A servidora atuou como assessora no gabinete do ex-parlamentar de Ouro Preto nos 2000 a 2002 e 2011 a 2012, sem, contudo, ter prestado serviço ao Legislativo
Foto: Divulgação
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A Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0001783-50.2014.8.22.0001, que apura a suposta fraude na contratação da ex-servidora Marina dos Reis Frederico pela Assembleia Legislativa de Rondônia já está concluso para sentença e pode levar, mais uma vez à condenação, do ex-deputado estadual Ronilton Rodrigue Reis, o Ronilton Capixaba.
A servidora atuou como assessora no gabinete do ex-parlamentar de Ouro Preto nos 2000 a 2002 e 2011 a 2012, sem, contudo, ter prestado serviço ao Legislativo. Há suspeitas de que a Marina Reis tenha tido sua documentação indevidamente utilizada e incluso na folha de pagamento da Casa para beneficiar terceiros, inclusive para enriquecimento ilícito do próprio Ronilton Capixaba.
Esta semana, a juíza Inês Moreira da Costa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, expediu ofício à Assembleia Legislativa de Rondônia, solicitando informações quanto à forma de pagamento dos salários da servidora Marina dos Reis Frederico durante o pedido em que esteve lotada na Casa Parlamentar, principalmente na forma de como se deram esses pagamentos.
Em julho do ano passado, Ronilton Capixaba e outros 24 acusados, na maioria ex-deputados estaduais, foram condenados a 15 anos e 10 meses de prisão por envolvimento no esquema conhecido por “Folha Paralela”, que utilizava nomes de pessoas de boa-fé, que buscavam um emprego público, e tiveram seus nomes inseridos indevidamente em cheques sem terem prestado serviços, assim como recebido os respectivos valores.
Confira a denúncia:
Proc.: 0001783-50.2014.8.22.0001
Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Alzir Marques Cavalcante Junior
Requerido: Ronilton Rodrigues Reis
DECISÃO:
Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Ronilton Rodrigues Reis por fato previsto no art. 9, XI da Lei 8.429/92. O ato tido como improbo é o fato de ter-se evidenciado, fraude na contratação na Marina dos Reis Frederico, tendo em vista que supostamente atuou como assessora de Gabinete do Deputado Ronilton Capixaba nos períodos de 2000, 2001, 2002, 2011 e 2012, sem, contudo ter trabalhado na ALE de fato, fazendo-se indevido da documentação da pessoa acima para que seu nome fosse incluído na folha de pagamento da ALE como servidora comissionada e para que a sua remuneração acabasse servindo ao enriquecimento ilícito do Deputado.
O requerido foi regularmente notificado, porém não apresentou defesa prévia. Ante o exposto, decido: Ao exame de admissibilidade da ação deve ser observada a extensão da responsabilidade, que na regra da Lei 8.429/92, é ampliada e propicia averiguação de lesão ao erário independentemente de as condutas dos agentes serem dolosas ou culposas. Há razoabilidade jurídica dos fundamentos declinados pelo Autor e as provas deverão ser produzidas na fase processual própria. Há, portanto, preenchimento dos pressupostos e condições de regular prosseguimento da ação. Sendo assim, acolho o processamento da ação e determino a citação do requerido para contestar a ação no prazo legal, com as advertências de praxe.
Confira o despacho:
Proc.: 0001783-50.2014.8.22.0001
Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Litisconsorte Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Alzir Marques Cavalcante Junior, Promotor de Justiça, Procurador Geral do Estado de Rondônia. PGE/ RO. Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Requerido: Ronilton Rodrigues Reis
Advogado: Curador de Ausentes, Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Taciana Afonso R. Xavier de Carvalho (5108), Sérgio Muniz Neves (RJ 147320)
DESPACHO:
Defiro o pedido do Ministério Público (fl. 172). Para tanto, ao Cartório, para expedir ofício a Assembleia Legislativa de Rondônia, solicitando informações quanto a forma de pagamento dos salários da servidora Marina dos Reis Frederico durante o pedido em que esteve lotada na Casa Parlamentar. Observe que, conforme a petição retro mencionada, o Parquet requer que se esclareça não apenas os valores percebidos a título de salário, o que já consta dos autos, mas também o modo como se deram referidos pagamentos.
Prazo de 15 dias para vir resposta. Com as informações nos autos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que requeira quanto ao que de direito. Oportunamente retornem conclusos.
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