Justiça condena envolvidos em sorteio de fachada usado para intimidar empresários

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Foto: Divulgação

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Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou Oanderson Amancio de Carvalho e Jubivam Sebastião de Carvalho pela prática de improbidade administrativa.

Com a sentença, foram imputadas as seguintes penalidades a ambos:

a) Pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00;

b) Suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos e;
 
d) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritário, pelo prazo de 08 (oito) anos.

Cabe recurso da decisão.

Entenda
 
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) alegou, para obter a condenação, que Jubivam Carvalho e Oanderson Carvalho, em conluio com o então presidente do Sindicado dos Servidores da SEDAM (SINSEDAM), Paulo Rosário – que faleceu durante o processo –  acertaram a arrecadação de dinheiro de particulares mediante a realização de um "sorteio". Ficou acertado à época que 30% dos valores arrecadados ficariam com o SINSEDAM e o restante com Oanderson.Afirmou ainda a acusação que cada cupom do "sorteio" de uma motocicleta modelo básico valia R$ 150,00, e os adquirentes dos cupons foram em sua maioria madeireiras, empresas de extração e comércio de minérios e postos de combustíveis, justamente atividades potencialmente degradadoras e que necessitam de licenciamento ambiental para o funcionamento, sendo objeto de fiscalização da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM).
 
Asseverou também o MP/RO que a rifa tinha como real objetivo "morder" empresários, sendo apenas uma fachada para arrecadação de dinheiro, vez que estes, conhecedores de que o SINSEDAM é o sindicato dos servidores da SEDAM e se sentindo intimidados, acabaram constrangidos a pagar pela participação por medo de represálias e/ou por crer que, como recompensa, haveria uma fiscalização mais flexível em suas atividades.“Incontroverso que a rifa de uma motocicleta do tipo básica fora vendida por R$ 150,00 (unidade), ressaltando que os adquirentes em sua maioria eram empresas madeireiras; extração e comércio de minérios e postos de combustíveis e, portanto desenvolvendo atividades potencialmente degradadoras, necessitando para o regular funcionamento de licenciamento ambiental”, disse o magistrado em trecho da decisão.
 
Em outra passagem, asseverou:“Nesse ponto chama atenção o fato de referido sorteio ser promovido pelo SINSEDAM e, portanto representantes dos servidores da SEDAM, os quais são responsáveis pela fiscalização ambiental de determinadas empresas, evidenciando um certo constrangimento na recusa da aquisição de rifas pelos empresários que de certa forma dependem de licença para a regularidade de suas atividades”, concluiu o juiz.
 
 
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