Justiça nega liberdade à jovem que executou mototaxista em Porto Velho

Foi argumentado no pedido que quando foi decretada a prisão de Galdino, ele já havia sido identificado, e inclusive confessado espontaneamente perante a autoridade policial a autoria do crime.

Justiça nega liberdade à jovem que executou mototaxista em Porto Velho

Foto: Divulgação

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O desembargador Hiram Souza Marques, da 1ª Câmara Criminal, indeferiu habeas corpus impetrado pela advogada do jovem Arilson Galdino dos Santos, de apenas 18 anos, que confessou ter executado um mototaxista em Porto Velho para roubar sua moto.

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Foi argumentado no pedido que quando foi decretada a prisão de Galdino, ele já havia sido identificado, e inclusive confessado espontaneamente perante a autoridade policial a autoria do crime.

A defesa ainda salientou que o garoto tem residência fixa, é estudante do 2º ano do Ensino Médio, réu primário e não registra antecedentes criminais, requisitos que, em tese, possibilitariam sua liberdade provisória.

Ao fim requereu que fosse concedido o habeas corpus em caráter liminar, expedindo-se o competente alvará de soltura.

A decisão 

Antes de indeferir o pedido, o magistrado destacou:

– Inicialmente tem-se que esta fase processual, frente a natureza excepcional da medida cautelar, requer relevante convencimento através das circunstâncias fáticas que devem ser capazes de conduzir à concessão do pedido liminar de forma inconteste. No entanto, da análise das razões apresentadas pelo impetrante, não se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido liminar pleiteado. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória foi fundamentada visando assegurar a ordem pública, a conveniência do regular desenvolvimento da persecução penal e, garantir a aplicação da lei penal – disse Marques.

E concluiu:

– Portanto, em análise perfunctória, revela-se legítima a sua custódia, haja vista a existência de decisão fundamentada, prolatada por autoridade judiciária competente. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se as informações que deverão ser prestadas em até 48 horas, por e-mail dejucri@tjro.jus.br ou malote digital, pela autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça – finalizou o desembargador.


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