Justiça Federal de Rondônia acata Mandado de Segurança

Justiça Federal garante quebra de sigilo fiscal pela Receita Federal.

Justiça Federal de Rondônia acata Mandado de Segurança

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Justiça Federal de Rondônia acatou Mandado de Segurança  proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO),  e declarou a inconstitucionalidade - incidentalmente - de Lei Complementar n. 105/2001, e, por arrastamento, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, n. 807, de 27 de dezembro de 2007,  que permite a quebra de sigilo fiscal de cidadãos contribuintes por parte de autoridades fazendárias.

O juiz federal substituto da 2ª Vara, Flávio Fraga e Silva, concedeu na segurança, o direito dos advogados e das sociedades de advogados com registro na OAB/RO de não terem seu sigilo bancário quebrado diretamente pela Autoridade Fiscal, nem de sofrer os efeitos de referida Instrução Normativa, quanto ao envio de informações protegidas pelo sigilo bancário (movimentações financeiras) à Receita Federal do Brasil.

Mesmo atingindo nesta decisão apenas os advogados e as sociedades de advogados, a OAB na sua premissa de ser vigilante dos Direitos Constitucionais do cidadão, adverte a sociedade que as quebras de sigilo fiscal e bancário,  só são legítimas quando determinadas por decisão judicial, sendo inconstitucional portanto, conforme declarado em sede de repercussão geral pelo  Supremo Tribunal Federal (RE 389.808/PR),  não podendo mais subsistir a instrução normativa por malferir o princípio constitucional do direito à privacidade (art. 5º, XII, CF/88).

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, defende que "a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais".

Membro consultor da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, o advogado tributarista Breno de Paula, designado pela OAB/RO para ajuizar a medida judicial, afirmou que " a gravidade dos fatos e a necessidade de preservar a integridade da Constituição Federal, justificaram a atuação do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil que cumpriu suas finalidades institucionais de defesa do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei 8.906/94."

 

 

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS