Quatrocentos e onze (411), apenados que cumprem pena no regime semiaberto gozaram do benefício da saída temporária. O período estabelecido pelo Juízo da Vara da Execuções Penais da comarca de Porto Velho (RO) foi do dia 20 a 27 de dezembro de 2013. De acordo com a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, que responde pela VEP, este direito concedido aos presos, previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), muda a rotina dos beneficiados somente quanto a sua dormida, ou seja, ao invés de retornarem para unidade penitenciária no período da noite, poderão ficar em suas residências.
A saída temporária é uma autorização dada pelo juiz da VEP, após manifestação do Ministério Público e da Secretaria de Justiça. Para ter direito o apenado precisa preencher alguns requisitos: cumprimento mínimo de 1/6 da pena e bom comportamento, se o condenado for primário e ¼ da pena, se for sentenciado reincidente. "É importante destacar que este benefício nada tem a ver com o indulto natalino, pois este último está relacionado à anistia, conhecido também como perdão judicial, que implica na extinção da pena".