LAS VEGAS - Justiça condena 8 pessoas ligadas à exploração de caça-níqueis na capital

Entre os condenados estão dois empresários e seis policiais que foram aliciados para dar proteção às casas de jogos de azar

LAS VEGAS - Justiça condena 8 pessoas ligadas à exploração de caça-níqueis na capital

Foto: Divulgação

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A Justiça de Rondônia condenou oito pessoas que foram presas durante a Operação Las Vegas, desencadeada pela polícia civil estadual para coibir a exploração de máquinas de jogos caça-níqueis e outros crimes decorrentes dessa atividade ilegal. Seis policiais militares, que davam proteção ao grupo e faziam vistas grossas às empreitadas das casas de jogos, foram condenados a penas que variam de 7 a 2,8 anos de prisão; outras duas pessoas que faziam parte da organização criminosa também foram condenadas. O julgamento realizado nesta quarta-feira, 2711, e publicado na edição de hoje (28), no Diário da Justiça Eletrônico.
A Operação foi deflagrada em maio de 2012, em Porto Velho. Após investigações, a polícia colheu provas e, por meio de mandados judiciais, apreendeu máquinas, veículos e outros equipamentos. Na oportunidade, 15 pessoas foram presas entre policiais, empresários e funcionários.
Após o trâmite regular do processo na 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho, o juiz de Direito Franklin Vieira, titular da Vara, presidiu a ação penal e decidiu pela condenação dos empresários Vicente França e Ivan Aguiar, ambos a 6 anos em regime semiaberto, mais detenção, prisão simples e multa pelo crime de corrupção ativa, ou seja, quem oferece vantagem indevida a servidor público; ambos foram condenados pela contravenção penal e Vicente pela posse de arma de fogo.



Já Giovane Lopes, que aliciava outros policiais para dar proteção às casas de jogos, foi condenado por corrupção ativa e passiva, a 7 anos e 1 mês de reclusão, em regime semiaberto. Também foram condenados a 2 anos de oito meses, em regime aberto, Fábio Silva, Evan Uilson, Euzébio Queiroz, Edmundo do Amaral e Rildo da Silva, por corrupção passiva. Também foi determinada a perda do cargo de policial militar ao réu Giovane.
Para o juiz Franklin Vieira, se policiais militares, pessoas comprometidas com a segurança pública, aceitam fazer segurança ("bicos") nas casas de jogos de azar, assumem estarem agindo no mesmo ambiente de ilegalidade. "Não se pode afirmar que o trabalho exercido nesse ambiente seja normal. Não. É ilegal e, sendo realizado por policiais, pelo compromisso que possuem de trabalhar contra criminosos e contraventores, o comportamento deve ser fortemente reprimido", decidiu o magistrado.
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