MP recomenda à companhia aérea que não suspender voos intermunicipais

MP recomenda à companhia AZUL Linhas Aéreas não suspender voos intermunicipais

MP  recomenda à companhia aérea que não suspender voos intermunicipais

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia e o Ministério Público Federal expediram recomendação, em conjunto, à companhia aérea AZUL para que não suspenda os voos intermunicipais operados pela empresa no Estado de Rondônia.
No documento encaminhado à empresa aérea, o Ministério Público adverte que tal suspensão infringe as normas consumeristas, vez que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
O Promotor de Justiça Jônatas Albuquerque ressalta que, nos termos da Lei Geral de Greve, Lei Federal nº 7.783/89, art. 10, inc. V, o transporte coletivo aéreo é serviço público de natureza essencial, sendo certo que sua descontinuidade causa graves prejuízos à população local e regional. Na mesma vertente, o Procurador da República Guilherme Rocha expõe, na recomendação, que a população local sofrerá gravíssimos prejuízos com a suspensão dos voos operados pela empresa, na medida em que deles necessitam para se locomover com rapidez e segurança, nos mais diversos casos, notadamente naqueles em que existem pessoas realizando tratamentos de saúde complexos na capital ou em outros Estados da federação.
Na recomendação, o Ministério Público requisita, no prazo de 24 horas, que a Azul Linhas Aéreas informe acerca do acatamento da presente Recomendação, sendo o silêncio considerado como descumprimento. O Ministério Público observa que a desobediência à recomendação poderá ocasionar as ações judiciais cabíveis.
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