MP em Guajará-Mirim instaura Inquéritos Civis para apurar cumulação indevida de cargos públicos

MP em Guajará-Mirim instaura Inquéritos Civis para apurar cumulação indevida de cargos públicos

MP em Guajará-Mirim instaura Inquéritos Civis para apurar cumulação indevida de cargos públicos

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim, com atribuições na área da Probidade Administrativa, instaurou dois Inquéritos Civis Públicos para apurar a acumulação indevida de cargos, empregos e funções por agentes públicos dos municípios de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré.
As portarias de instauração foram subscritas pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves e tomam por base procedimentos iniciados pelo MP, alguns deles inclusive redundando na propositura de Ações Civis Públicas contra servidores que estariam acumulando cargos, empregos e funções em desacordo com a Constituição da República que, em seu art. 37, admite excepcionalmente, e desde que haja compatibilidade de horário, a acumulação de dois cargos de professor; a de professor e outro de técnico ou científico e a de dois cargos de profissionais de saúde.
Em razão da quantidade significativa de denúncias envolvendo acúmulo irregular de cargos que chegam ao conhecimento da Promotoria em Guajará-Mirim, situações essas que uma vez comprovadas implicam o ajuizamento de Ações Civis Públicas, entendeu o Ministério Público ser necessária uma atuação coletiva e preventiva, razão da instauração dos inquéritos civis.
Com a instauração dos procedimentos, objetiva o Ministério Público mapear todas as situações de acumulação indevida de cargos nos dois Municípios, exigindo que os entes públicos tomem as medidas previstas legalmente em caso de acúmulo indevido, sem prejuízo da adoção de medidas extrajudiciais como celebração de Termo de Ajuste de Conduta ou mesmo judiciais por parte do órgão ministerial em caso de configuração de improbidade administrativa, o que inclui a responsabilização dos infratores por ato de improbidade, com eventual ressarcimento integral do dano ao erário.
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