Vivo deverá pagar indenização por inserção indevida no cadastro de inadimplentes

Vivo deverá pagar indenização por inserção indevida no cadastro de inadimplentes

Vivo deverá pagar indenização por inserção indevida no cadastro de inadimplentes

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Vivo S.A. foi condenada a pagar o valor de R$ 9.330,00 (nove mil trezentos e trinta reais) a título de danos morais a consumidor que teve seu nome inserido, indevidamente, no cadastro de inadimplentes. Ao entrar com recurso em 2º grau, o desembargador da 2ª Câmara Cível, Kiyochi Mori, manteve a condenação.
Ação de indenização
De acordo com o processo, Carlos Batte Chipunaby entrou com ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, afirmando que não possui relação contratual com a Vivo S.A. e mesmo assim teve seu nome negativado em decorrência de suposta dívida no valor de R$ 157,99 (cento e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) com vencimento em junho de 2010.
A sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho julgou procedente os pedidos contidos na ação movida por Carlos e determinou, além do valor a título de danos morais, a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e declarou a inexistência do débito.
Inconformada com a sentença condenatória, a Vivo entrou com recurso de apelação dizendo que não agiu de forma inadequada que pudesse causar dano a ser reparado. Justificou fraude provocada por terceiro, da qual também foi vítima e argumentou que diante da perfeição dos documentos falsificados, somente autoridade policial seria capaz de determinar se o mesmo é ou não legítimo.
Argumentou ainda que a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos é devida, pois houve contrato firmado entre as partes e prestação de serviços que deveriam ser pagos mediante contraprestação. E afirma ainda, inexistir comprovação do dano moral sofrido pelo consumidor, apontando como excessivo a quantia fixada na sentença.
Decisão
De acordo com o relator do processo, desembargador Kiyochi Mori, ao contrário do que afirma a Vivo, inexiste qualquer prova quanto à juntada dos documentos comprobatórios da relação jurídica entre as partes, e esse é um ônus que, de acordo com o artigo 333, II, do Código de Processo Civil, cabe à Vivo comprovar.
"Diante da ausência de comprovação da relação contratual firmada entre as partes, bem como de que o apelado utilizou os serviços prestados pela mesma, o débito é indevido, bem como a inscrição nos cadastros de inadimplentes realizada pela operadora" pontuou o desembargador.
Pacificado por esta Corte é o entendimento de que a conduta de inserir nome de consumidor nos órgãos restritivos por dívida indevida configura dano moral e enseja reparação.
Configurado o dano moral e o dever de indenizar, a fixação do valor mede-se pela extensão dos danos, devendo obedecer os critérios objetivos e subjetivos, como a condição econômica das partes, o grau de culpa, a repercussão do fato no meio social, a razoabilidade e a proporcionalidade.
O Superior Tribunal de Justiça adota o critério de que a indenização por danos morais deve alcançar valor tal que sirva de exemplo para a parte ré não praticar mais tal ato ilícito e, ao mesmo tempo, nunca deve ser fonte de enriquecimento para a parte autora, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida.
A Corte entendeu que o valor fixado em R$ 9.330,00 (nove mil trezentos e trinta reais) está adequado ao patamar que vem sendo utilizado em casos semelhantes. O recurso foi negado e a sentença mantida..
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS