O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação à Assembleia Legislativa (ALE) para que se abstenha de realizar acordo administrativo, visando ao pagamento de uma pretensa dívida junto à empresa Ajucel Informática LTDA, estimada por esta em R$ 48 milhões. A medida adotada pelo MP decorre, entre outros pontos, do fato de que os contratos da fornecedora junto à Casa de Leis foram objeto de ação judicial proposta pelo Ministério Público no âmbito da Operação Dominó, deflagrada em 2006.
Na recomendação, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, e pelos Promotores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, João Francisco Afonso e Geraldo Henrique Ramos Guimarães, o Ministério Público relata atuar como fiscal da lei no processo nº 0141761-86.2007.8.22.001, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e versa sobre ação declaratória de rescisão contratual proposta pela Assembleia Legislativa contra a empresa.
A esse respeito, o MP argumenta ter provas cabais de que a fornecedora não prestou os serviços para os quais foi contratada pelo Legislativo Estadual, demonstrando, inequivocamente, não ter direito a receber valores superiores ao montante de R$ 40 milhões.
O MP destaca, ainda, que tal processo está apto para sentença e que as provas conduzem para desfecho favorável ao não pagamento do montante pleiteado pela empresa. Ainda assim, ressalta haver informações de que a Assembleia Legislativa estaria disposta a pagar o valor pretendido pela Ajucel Informática e, para isso, estaria fazendo estudos para quitação com deságio.
Considerando que, se efetivado, o acordo ocorrerá em desfavor dos cofres públicos, o Ministério Público expediu recomendação em que orienta a Casa de Leis a não realizar o acerto e que eventual reconhecimento de crédito seja realizado apenas na esfera judicial, permitindo que os cálculos apresentados pela empresa sejam submetidos a perícias judiciais e extrajudiciais.
TAC firmado pelo MP garante doação de Casas do Governo utilizadas de forma irregular ao Município de Costa Marques.
O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que o Governador do Estado, Confúcio Aires Moura, se compromete a doar ao Município de Costa Marques um conjunto de 16 casas construídas naquela cidade, na década de 80, à época, para atender as necessidades de servidores do Estado destacados para trabalhar na região. Conforme o TAC, os imóveis passarão a ser de responsabilidade da Administração Municipal de Costa Marques, a quem caberá adotar as medidas pertinentes para sua regularização.
O Termo de Ajuste de Conduta celebrado pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico é decorrente de ação civil pública proposta pelo MP para solucionar questões referentes ao uso irregular dos imóveis públicos.
O documento prevê, entre outros pontos, que o Governador envie mensagem à Assembleia Legislativa de Rondônia para deliberação e aprovação da doação das 16 casas ao Município de Costa Marques, no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da assinatura do TAC.
Já o Município de Costa Marques deverá apresentar, no prazo de 120 dias, plano de regulamentação de uso e conservação dos imóveis, mediante vistoria periódica, de modo a priorizar a utilização das casas por órgãos ou entidades de interesse público, observando os ditames da probidade, moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência administrativas, com base na Constituição Federal, Estatuto da Cidade e Lei nº 8.426/92.
Conforme o TAC, a destinação dada pelo Município aos imóveis públicos será fiscalizada de perto pelo Ministério Público.