Em decisão plenária proferida na última sessão de 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à Prefeitura de Ariquemes que promova a anulação do pregão eletrônico, tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, além da limpeza urbana.
Com estimativa de gastos anuais de mais R$ 4 milhões, o procedimento licitatório foi considerado ilegal pelo TCE, após análise feita por seu corpo técnico e parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC), os quais constataram diversas irregularidades no edital, suficientes para decretar sua ilegalidade.
Entre as inconformidades, estão a ausência tanto da comprovação concreta da viabilidade econômica da terceirização da coleta de lixo e limpeza urbana do município quanto do parcelamento do objeto licitado. Foi apontada ainda a indefinição do local de destinação final dos resíduos coletados.
Segundo o voto aprovado na sessão plenária, também não há, no edital, designação de fiscal e de comissão de fiscalização e prestação de contas do contrato e tampouco a exigência de licença ambiental como qualificação técnica do licitante.
O Tribunal de Contas ainda aponta como infrações à legislação a ausência tanto da prestação do serviço de coleta de lixo domiciliar no distrito de Bom Futuro quanto da definição territorial objetiva no contrato em relação às localidades a serem atendidas pelo serviço consignado no objeto do contrato.
Diante disso, o TCE, além de decretar a ilegalidade do edital e determinar a anulação do procedimento licitatório, também recomenda ao município de Ariquemes cautela na delegação e terceirização dos serviços de limpeza urbana, a fim de não incidir em novas irregularidades.