TJRO concede trancamento da ação penal a agente penitenciário

TJRO concede trancamento da ação penal a agente penitenciário

TJRO concede trancamento da ação penal a agente penitenciário

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Por meio de habeas corpus, um agente penitenciário federal conseguiu o trancamento da ação penal instaurado pela 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho. Com a decisão, ocorrida por maioria de votos durante sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o funcionário público não responderá mais ao processo judicial pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. O acórdão (decisão final do colegiado) está disponível no Diário da Justiça desta quinta-feira, 31 de maio de 2012.
Consta nos autos que no dia 17 de abril de 2012, o agente presenciou dois homens em vias de fatos, nas proximidades de sua casa. Diante da briga, resolveu intervir com o fim de cessar as agressões. Indignados com uma possível agressão feita pelo agente penitenciário, os vizinhos chamaram a polícia. No local, a PM foi até a casa do servidor federal, ocasião em que este se apresentou como agente penitenciário federal, mostrou sua carteira funcional, bem como a autorização para portar arma e o referido revólver, calibre 38, registrado e de propriedade do Governo Federal.
Apesar de ter apresentado toda documentação necessária aos policiais e delegado, acabou flagranteado pelo porte ilegal de arma de fogo, sendo arbitrada a fiança. A defesa do acusado ingressou com um HC alegando que o servidor possui autorização legal para portar arma, segundo a Portaria de n. 28, de 14.6.2006, do Ministério de Justiça.
Para o relator do HC, desembargador Valter de Oliveira, o agente possui carteira funcional assinada por ele e pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Federal, autorizando-o portar arma, de acordo com os termos do art. 6º, VII, da Lei n. 10.826/2003. Além disso, a arma apreendida em sua posse é registrada de forma permanente, segundo o Certificado de Registro Federal Sinarm. "O agente penitenciário, no desempenho do cargo, tem porte legal de arma de fogo, dentro e fora da instituição que trabalha, conforme legislação federal vigente", explicou.
Ainda de acordo com o relator, o Certificado de Registro e o Termo de Acautelamento da Arma de Fogo apreendidos demonstram que estes foram emitidos por órgãos ligados ao Ministério da Justiça, ou seja a Polícia Federal. E mais, "o termo de acautelamento da arma apreendida foi autorizado por um delegado Federal, que é o diretor da Penitenciária Federal em Porto Velho", concluiu.
Votação
O voto do desembargador Valter de Oliveira para conceder o trancamento da ação penal foi acompanhado pela desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Para a magistrada o agente penitenciário federal tem autorização para usar a arma e, embora no momento não estivesse efetivamente de serviço, interferiu numa situação, pelo visto, de bastante risco, que estava ocorrendo. "Penso que é plenamente justificável o porte de armas pelos agentes, independente do seu ambiente de trabalho. Entendo plenamente justo o posicionamento pela concessão da ordem", disse.
Já a desembargadora Zelite Andrade Carneiro divergiu do relator, por entender que o porte institucional não é suficiente para se transitar livremente com arma de fogo. "Para tanto, imprescindível se faz o alvará de autorização expedido pela Polícia Federal, até para que se possa ter um controle mais amplo e rígido dessa situação tão perigosa à incolumidade dos membros da sociedade", conclui.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS