MP ajuiza ação para que Idaron exerça maior controle sobre venda de agrotóxicos

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que, entre outras medidas, a Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastorial de Rondônia (Idaron) não efetue o registro de empresas que comercializam agrotóxicos sem acompanhamento especializado de um profissional técnico nos termos da legislação em vigor.
 
Na ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, pede-se também que seja determinado que o Estado de Rondônia, por meio de suas secretarias e da Idaron, realize uma “força-tarefa” em todos os estabelecimentos comerciais que trabalham com agrotóxicos, para averiguar o cumprimento de regras legais que regulam o comércio dos referidos produtos, adotando-se medidas administrativas necessárias para coibir as irregularidades apontadas na ação, tais como notificações, multas e, em casos extremos, até mesmo a interdição dos estabelecimentos comerciais que não atenderem as regras legais, no que se refere à comercialização de agrotóxicos sem a prescrição de um profissional legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Rondônia (CREA/RO), no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil.
 
O juiz Edenir Sebastião Albuquerque, da 2ª Vara da Fazenda Pública, marcou uma audiência de justificação com o presidente da Idaron, no dia 27 de agosto, para se definir o parâmetro ao atendimento da liminar requerida pelo Ministério Público de Rondônia. No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer que a Idaron seja condenada a desenvolver políticas de instrução, divulgação e esclarecimento que estimulem o uso seguro e eficaz dos agrotóxicos, seus componentes e afins, com o objetivo de reduzir os efeitos prejudiciais aos seres humanos e para o meio ambiente e de prevenir acidentes decorrentes da utilização imprópria desses produtos.
 

Que o órgão seja condenado também a implementar e aparelhar o Conselho Estadual de Agrotóxicos, instituído pelo artigo 18 da Lei Estadual nº 1.841/2007, no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. E que a Idaron também intensifique as fiscalizações nos estabelecimentos que comercializam agrotóxicos, no sentido de averiguar se estão cumprimento as legislações estaduais e federais.

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