O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, instaurou procedimento investigatório preliminar para garantir o cumprimento da Lei Federal nº 10098/00, que trata das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nas instituições de ensino fundamental e médio da rede privada do município de Porto Velho.
Em 2009, a Promotoria instaurou procedimentos para fiscalizar instituições da rede pública de ensino.
A medida adotada pelo Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida foi tomada em razão de diversas comunicações informais recebidas pela Promotoria de Justiça, dando conta de que as instituições particulares de Ensino Fundamental e Médio, situadas na Capital, não estão plenamente adequadas à acessibilidade.
A Lei Federal nº 10098/00 é regulamentada pelo Decreto Lei nº 5296/04, que determina que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.