EM 48 HORAS: Justiça manda Câmara de Nova Mamoré empossar suplente de vereador preso

O vereador titular do cargo está preso por medida cautelar desde 12 de novembro de 2025

EM 48 HORAS: Justiça manda Câmara de Nova Mamoré empossar suplente de vereador preso

Foto: Divulgação

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Uma decisão liminar do Poder Judiciário determinou que o presidente da Câmara de Nova Mamoré (RO), Adalto Ferreira, convoque e dê posse ao suplente Nilson Alves de Souza no prazo máximo de 48 horas. O descumprimento implicará multa pessoal diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, além de possível responsabilização por desobediência.
 
A decisão, assinada no domingo (3), atende a mandado de segurança impetrado pelo suplente após ter seu pedido de convocação negado pela presidência da Casa, mesmo com o afastamento prolongado do vereador titular Jair Alves de Oliveira.
 
Segundo os autos, Jair Alves está fora do cargo desde 12 de novembro de 2025, inicialmente por prisão cautelar e, posteriormente, por licença para tratar de interesse particular formalizada pela própria Câmara. Diante da vacância prática da função, Nilson solicitou administrativamente assumir a vaga, mas teve o pleito recusado, o que motivou a judicialização do caso.
 
 
O afastamento do parlamentar ocorre no contexto da Operação Godos, que levou à prisão de investigados por atuação em áreas rurais de Porto Velho (RO). Jair, conhecido como “Jair da 29”, é apontado como integrante de grupo ligado à Liga dos Camponeses Pobres (LCP), alvo da ação coordenada pelo Ministério Público.
 
Na fundamentação, o juiz destacou que a Lei Orgânica do Município estabelece limite de 120 dias para afastamento de vereador sem perda de mandato. Ultrapassado esse período, a convocação do suplente torna-se obrigatória. Para o magistrado, trata-se de ato vinculado, sem margem para decisão política.
 
“O dever de convocação do suplente é ato vinculado e impositivo, não comportando discricionariedade”, afirma a decisão.
 
O ponto mais sensível do caso recai sobre a conduta da presidência da Câmara. A ausência de convocação mesmo após o prazo legal levanta questionamentos sobre a gestão administrativa da Casa: se a norma é clara quanto à obrigatoriedade após 120 dias, a inação transferiu ao Judiciário uma decisão que deveria ter sido resolvida internamente. O resultado foi a judicialização do processo, com imposição de prazo, multa pessoal e risco de responsabilização — um desgaste político direto para a presidência.
 
A decisão também enfatiza o impacto institucional. Nova Mamoré deve contar com 11 vereadores em exercício, e a ausência de um parlamentar sem substituição compromete o equilíbrio democrático, a pluralidade política e a legitimidade das deliberações legislativas.
 
Com efeito imediato, a liminar obriga a convocação e posse de Nilson Alves de Souza, restabelecendo a composição completa do Legislativo municipal. O presidente da Câmara deverá cumprir a ordem e prestar informações no prazo de 10 dias, enquanto o Ministério Público será acionado para se manifestar.
 
O caso amplia o debate sobre os limites entre decisões políticas e obrigações legais, além do cumprimento da Lei Orgânica. A decisão judicial reforça o entendimento de que a representatividade da população não pode ser afetada por omissões administrativas. Em entrevista, o advogado Álvaro Alves da Silva, que atua na defesa do suplente, afirmou que a liminar reconhece o direito de posse e garante o funcionamento regular da Câmara.
 
Com a iminente posse, Nilson Alves de Souza, conhecido como Pastor Abílio, deve assumir seu segundo mandato como vereador. Até então à frente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, ele retorna ao Legislativo com base política consolidada, após obter 476 votos, e com expectativa de atuar principalmente em pautas ligadas à zona rural.
 
 
A posse marca não apenas o cumprimento de uma decisão judicial, mas a reconfiguração imediata do cenário político local, em um momento de tensão institucional que expôs fragilidades na condução administrativa da Câmara.
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