VILHENA: Tribunal aponta irregularidades em prestação de contas do prefeito

Equipe identificou divergências financeiras e inconsistências na gestão municipal

VILHENA: Tribunal aponta irregularidades em prestação de contas do prefeito

Foto: Reprodução

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu uma decisão monocrática apontando diversas irregularidades na prestação de contas do prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Junior, referente ao exercício de 2023.
 
A decisão foi emitida em junho passado, pelo Conselheiro Jailson Viana de Almeida.
 
O processo, registrado sob o número 1142/24, se enquadra na categoria “Acompanhamento de Gestão” e subcategoria “Prestação de Contas”.
 
Durante a análise preliminar da documentação apresentada, foram identificadas várias divergências financeiras e irregularidades na gestão do município de Vilhena.
 
A Controladoria Geral do Município de Vilhena havia emitido um parecer favorável à certificação de regularidade dos atos praticados, mas a análise do TCE-RO encontrou inconsistências que levantaram preocupações.
 
O Relatório Técnico Preliminar do TCE-RO destacou várias irregularidades, incluindo: descumprimento da meta de resultado primário falha em atingir as metas fiscais estabelecidas; ausência de Integridade dos registros contábeis: registros inadequados dos recursos provenientes da alienação de ativos; ausência de registro nas contas de controle da dívida ativa: falta de controle adequado sobre a dívida ativa do município; bens imóveis registrados com valores irrisórios: subvalorização dos bens imóveis do município; superavaliação do saldo das contas de empréstimos e financiamentos: valores inflacionados nos registros contábeis de empréstimos e financiamentos; ausência de registro das provisões sobre ações judiciais: falta de provisões contábeis para ações judiciais em andamento; inobservância da ordem cronológica de pagamentos: falha em seguir a ordem de prioridade nos pagamentos; não Inclusão de despesas de pessoal nos contratos de gestão: despesas de pessoal não foram contabilizadas corretamente; deficiências no planejamento orçamentário municipal: planejamento orçamentário inadequado e ineficaz; não cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação: falhas em atingir as metas educacionais estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.
 
Diante das irregularidades identificadas, o TCE-RO determinou a convocação do prefeito Flori Cordeiro de Miranda Junior para uma audiência, onde ele poderá apresentar justificativas e documentos que esclareçam as divergências apontadas. O prazo estabelecido para a apresentação de defesa é de 30 dias, improrrogáveis.
 
O Conselheiro Jailson Viana de Almeida enfatizou a necessidade de assegurar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o prefeito tenha a oportunidade de explicar as irregularidades e apresentar documentação comprobatória.
 
A Secretaria de Processamento e Julgamento do TCE-RO foi incumbida de tomar várias providências para garantir o cumprimento da decisão, incluindo: Publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO; procedimento de citação eletrônica e pessoal do responsável; realização de citação editalícia, se necessário; nomeação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia como curadora especial, caso o responsável não seja localizado; encaminhamento do processo à Secretaria Geral de Controle Externo para análise, e ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
 
PREFEITO COMENTA
 
A prefeitura de Vilhena apresentou defesa e informou que “diante dos achados detectados, foram tomadas as devidas providências junto aos setores técnicos pertinentes”.
 
Ao respeito do assunto, Flori Cordeiro explicou ao Extra de Rondônia que “o Tribunal faz auditoria nas contas de todos os prefeitos do Brasil, e no de Vilhena também. As vezes o auditor pede algum esclarecimento, que é o caso desses documentos aí. Mas está tudo tranquilo. Agora vai pra julgamento, aí sim teremos uma sentença. Por enquanto é só pedido de esclarecimentos”.
 
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