COBRANÇAS: Guajará-Mirim e N. Mamoré não cumprem prazo legal para desativação de lixões

Ministério Público de Rondônia intensifica cobranças e alerta para medidas judiciais

COBRANÇAS: Guajará-Mirim e N. Mamoré não cumprem prazo legal para desativação de lixões

Foto: Assessoria

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Os municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, em Rondônia, são os únicos no estado que ainda não se adequaram ao Marco Legal do Saneamento Básico. A desativação dos lixões a céu aberto, que ainda persistem nesses municípios, tem sido alvo de cobranças do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) desde o ano passado.
 
Em conformidade com o Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado em 2020, e com a Lei n. 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios brasileiros têm até agosto de 2024 para encerrar definitivamente a operação de lixões a céu aberto. Esta legislação visa garantir à população serviços públicos essenciais, como acesso à água potável, tratamento de esgoto e destinação adequada de resíduos sólidos.
 
Entretanto, em Guajará-Mirim e Nova Mamoré, os lixões continuam operando, desafiando o prazo estabelecido pela lei. A omissão por parte da gestão municipal em lidar com a questão contraria a legislação vigente e pode resultar em consequências drásticas como, por exemplo, improbidade administrativa e o bloqueio de repasses do Governos Federal.
 
A legislação brasileira considera crime causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, o que reforça a urgência da desativação desses locais.

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