FRISKY X DYDYO: Homem demitido após foto com refri concorrente recebe oferta na rival

Após repercussão nas redes sociais, Keoma fez entrevista de emprego na Dydyo

FRISKY X DYDYO: Homem demitido após foto com refri concorrente recebe oferta na rival

Foto: Arquivo Pessoal/Keoma Messias de Oliveira

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Depois de cinco meses sem trabalhar com carteira assinada, Keoma Messias de Oliveira, de 27 anos, começou a ver que sua vida vai começar a mudar para melhor.

 

Ele foi demitido após servir na festa de aniversário do filho de 2 anos de idade, em fevereiro deste ano, duas garrafas de refrigerante da Dydyo, empresa concorrente daquela que ele trabalhava como operador de máquina de rótulos, a Frisky, em Ariquemes.

 

Diante dos apelos e da repercussão nacional do caso, a marca rival o chamou para uma entrevista de emprego na cidade do Vale do Jamari, na manhã desta sexta-feira (14). A informação foi confirmada por Keoma ao Rondoniaovivo.

 

"Me chamaram para uma entrevista na Dydyo. Me receberam muito bem. Jamais imaginaria ser tão bem acolhido nesse local. Agora estou no processo de contratação. Já estou vendo as documentações para começar a trabalhar. Estou muito feliz", disse ele.

 

Keoma estava desempregado, sem carteira assinada desde fevereiro. Nesse tempo, para sobreviver, trabalhou fazendo bicos como ajudante em uma marmoraria de Ariquemes e recebia por quinzena.

 

Entenda o caso

 

Keoma foi surpreendido com uma demissão logo após comemorar o aniversário do filho de apenas 02 anos de idade, no dia 13 de fevereiro deste ano, um domingo.

 

Tudo começou com uma foto publicada no seu status do WhatsApp, onde ele aparece com a criança e a esposa, além de uma mesa com bolo, cachorros quentes e duas garrafas de refrigerante de 2 litros. Porém, a marca Dydyo que apareceu na imagem é concorrente da Frisky, que está sob a responsabilidade da Femar Indústria e Comércio de Bebidas, que também produz água mineral, energético e engarrafa os sucos da marca Tampico no estado.

 

Segundo o ex-funcionário da Femar, logo após o dia da realização da festa de aniversário do filho, ele foi chamado no RH da empresa onde trabalhava e recebeu a notícia de que estava sendo demitido. O motivo seria um suposto baixo desempenho.

 

Ainda de acordo com Keoma, ao chegar em casa ele conversou por mensagens com um encarregado e ele confirmou que alguém havia enviado a foto do aniversário para um grupo de WhatsApp da empresa. Em seguida, outro funcionário enviou a foto para o proprietário da empresa que mandou o demitir imediatamente “por aquilo”.

 

“Eu não estava esperando. Me pegou de surpresa, eu fiquei muito triste, porque era uma data que eu estava comemorando o aniversário do meu filho. Um dia depois aconteceu isso. Em momento algum eu estava esperando que isso poderia acontecer, ainda mais por um motivo tão fútil”, comentou Keoma.

 

Perguntado se havia alguma regra expressa ou norma informal se era proibido consumir produtos de uma marca concorrente, ele foi direto:

 

“Eu precisava do emprego. Se fosse algo que eu soubesse que acataria na minha demissão, jamais teria feito. Até porque é uma ótima empresa. Eu gostava de trabalhar lá, então nunca imaginei que tomar um produto de outra marca que não da empresa acabaria na minha demissão”, pontuou ele.

 

Ele completa e explica o motivo de aparecer com outra marca de refrigerantes: “O Dydyo foi porque minha irmã quem deu a festinha de aniversário ao meu filho. Questão não é por gostar mais. Se eu tivesse comprado, eu teria comprado da empresa onde eu trabalhava, porém foi ganho e uma coisa que você ganha, não pode escolher muito”, lamentou.

 

Danos morais

 

Diante dos relatos de colegas, Keoma decidiu entrar com um processo por “danos morais de natureza grave”. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14). O valor da causa era de R$ 32.430,20, o equivalente a 20 vezes o salário do funcionário demitido.

 

Por isso, em sua sentença, o juiz Luciano Henrique da Silva apontou que “as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a não ocorrência de retratação espontânea; a ausência de esforço efetivo para minimizar a ofensa; a ausência de perdão, tácito ou expresso; a situação social e econômica das partes envolvidas; o grau de publicidade da ofensa; o caráter pedagógico; a limitação ao valor da causa, defiro indenização por danos morais de R$ 7.000,00”.

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