SENTENÇA: Reincidente, ex-secretário de obras de Vilhena é condenado por embriaguez na direção

Juiz, no entanto, absolveu réu da acusação de peculato, feita pelo MP

SENTENÇA: Reincidente, ex-secretário de obras de Vilhena é condenado por embriaguez na direção

Foto: Folha do Sul Online

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O ex-secretário de Obras de Vilhena, Josué Donadon, foi condenado pelo juiz de Direito Adriano Lima Toldo, titular da 2ª Vara Criminal,  pelo crime de embriaguez ao volante.



Ele foi acusado pelo Ministério Público de ter praticado, também, o crime de peculato, já que no momento da abordagem estava dirigindo um veículo oficial da Prefeitura de Vilhena. O magistrado o absolveu desta imputação.



Cabe recurso da decisão.






O Juízo tornou a pena definitiva em 09 (nove) meses de detenção e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa , ao valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato e à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 04 (quatro) meses.

A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto.



Quanto à substituição por penas restritivas de direitos, “embora este juízo já tenha em outros casos procedido tal substituição em caso de reincidência, neste caso específico, não se mostra suficiente”.



Josué Donadon já foi condenado anteriormente por três vezes, sendo que duas deles pelo mesmo delito, ou seja, pela prática do crime previsto no art. 306 do CTB (embriaguez ao volante).


Na visão do juiz, isso demonstra que as reprimendas impostas não se mostraram suficientes para a efetiva adequação do comportamento de Donadon às regras de convivência na sociedade, especificamente nas regras de trânsito, colocando em risco seguidamente vidas de pedrestes, ciclistas, motociclistas e outros condutores, bem como eventuais passageiros, inclusive de seu próprio veículo.



Sobre o crime de peculato, asseverou o juiz:



“Por outro lado, no tocante a imputação do crime previsto no art. 312, caput do CP, efetivamente não vislumbro nos autos provas acerca de sua ocorrência. Como bem pontuado pelo Digno Promotor de Justiça, o fato, embora extremamente reprovável moralmente, não se caracteriza como ilícito penal, mas tão somente na esfera administrativa”, pontuou.

 

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