O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) recebeu, nesta sexta-feira (10/9), Rodrigo José Dantas Lima e Jorge Romcy Auad Filho como novos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça.
A cerimônia de posse dos procuradores de Justiça, realizada no prédio-sede, em Porto Velho, robustece a atuação da instituição no segundo grau de jurisdição.
A solenidade foi presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e contou com a presença de membros da instituição, do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Alexandre Miguel, além de integrantes do Poder Executivo, da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), além de autoridades civis e militares.
Rodrigo Dantas e Jorge Romcy foram promovidos ao cargo de procurador em agosto deste ano, pelos critérios de antiguidade e merecimento, respectivamente, durante a 672ª sessão do Conselho Superior da instituição.
Em discurso de posse, Rodrigo Dantas falou da vocação que o levou a abraçar a carreira do Ministério Público, em 1995, lembrando-se de suas primeiras sessões no Tribunal do Júri, na busca por justiça em favor das vítimas e seus familiares, da atuação na área criminal, mencionando, em especial, os 20 anos de atuação na área de Família.
Ao abordar essa trajetória, ressaltou, em perspectiva, o aspecto humano presente no exercício da função ministerial.
“Em cada manifestação e em cada audiência feita, seja na Vara de Família, seja no Juizado Especial Criminal ou em qualquer área de atuação, busquei a aplicação de uma justiça que não fosse apenas fria e técnica, mas humana, transformadora e atenta à realidade social. Essa caminhada lapidou a minha convicção de que o Ministério Público é, fundamentalmente, uma âncora de estabilidade social e de esperança para o cidadão”, disse.
O novo procurador assegurou chegar ao novo cargo com gratidão, mas também com a consciência da responsabilidade que a função impõe, afirmando que o poder, qualquer que seja, não deverá ser exercido como fonte de arbitrariedade, mas, sim, para cumprir uma vocação voltada ao bem comum e à pacificação social.