Mais de uma década após a conclusão da usina hidrelétrica de Usina Hidrelétrica Santo Antônio, centenas de famílias rurais voltam a enfrentar o risco de despejo em áreas dos Projetos de Assentamento Joana D’Arc, às margens do rio Madeira, em Rondônia. A medida ocorre após decisão liminar da Justiça Federal que determinou a desocupação voluntária de imóveis considerados desapropriados em favor da concessionária responsável pelo empreendimento.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia e atende a pedido da empresa Santo Antônio Energia S.A., operadora da hidrelétrica. O processo judicial aponta que cerca de 472 lotes rurais foram adquiridos pela concessionária para formação do reservatório e de áreas de preservação permanente da usina.
O fato
Em algum momento do início dos anos 2010, o Estado brasileiro entrou nas propriedades dos agricultores dos Projetos de Assentamento Joana D'Arc, às margens do rio Madeira, e fez uma proposta que não admitia recusa: assinar o papel, receber a indenização e sair. A Usina Hidrelétrica Santo Antônio precisava da terra. A terra seria alagada. Não havia negociação. Havia, no máximo, o valor a ser pago.
Quinze anos depois, o ciclo que deveria ter se fechado permanece aberto e as consequências recaem, uma vez mais, sobre as famílias mais vulneráveis desse processo. Em março de 2026, a Santo Antônio Energia S.A. (SAE), concessionária responsável pela operação da usina, obteve na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia uma decisão liminar determinando a desocupação voluntária, em 30 dias corridos, de imóveis formalmente desapropriados e declarados de utilidade pública em favor da empresa.
O movimento é juridicamente compreensível. O que ele revela, porém, transcende o mérito processual: é a fotografia de um modelo de licenciamento de grandes obras de infraestrutura no qual as externalidades sociais são sistematicamente empurradas para o futuro até que o futuro chegue e não haja mais a quem empurrá-las.
472 lotes, nenhum desfecho
Os autos do processo (n.º 1001204-13.2023.4.01.4100) indicam que a SAE adquiriu aproximadamente 472 lotes rurais nos Projetos de Assentamento Joana D'Arc I, II e III para a formação do reservatório e da Área de Preservação Permanente (APP) da usina. Para isso, firmou acordos indenizatórios com moradores, com mediação do Ministério Público Estadual e do NUPEMEC do Tribunal de Justiça de Rondônia, atuando em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
O problema está no que não ocorreu a seguir. O próprio INCRA declarou em juízo que não houve ato administrativo formal transferindo os lotes desapropriados para a SAE: as terras continuam juridicamente vinculadas ao patrimônio da União e sujeitas à gestão da autarquia agrária. Ao mesmo tempo, o INCRA identificou, em levantamento próprio, que parte desses lotes ainda possui aptidão para exploração agrícola familiar e pode, em tese, ser destinada a beneficiários da reforma agrária — desde que respeitadas as normas da Lei n.º 8.629/1993.
Nesse vácuo jurídico, ocupantes chegaram. Alguns são antigos moradores que nunca saíram de fato. Outros são famílias sem-terra que encontraram lotes vazios e neles fixaram residência. Há, inclusive, casos em que o próprio INCRA expediu contratos de concessão de uso a pessoas que habitam as mesmas glebas reivindicadas pela empresa uma sobreposição de títulos e competências que a Justiça Federal terá que desatar.
O argumento ambiental e seus limites
A SAE não fundamenta seu pedido apenas no direito de propriedade. Relatórios de monitoramento apresentados pela empresa apontam 281 focos de invasão distribuídos por lotes nas linhas 07, 09, 11, 13, 15 e 17 do assentamento, com evidências de desmatamento, queimadas, construção de cercas e abertura de clareiras em áreas designadas como APP do reservatório. A concessionária argumenta, ainda, que um dos ocupantes estaria articulando a ocupação coletiva de aproximadamente 100 famílias nas áreas disputadas.
O juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva reconheceu a razoabilidade desses argumentos e os incorporou à fundamentação da decisão liminar. Contudo, circunscreveu a medida apenas aos imóveis formalmente desapropriados e declarados de utilidade pública pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), excluindo expressamente os lotes que foram objeto de acordos judiciais com particulares celebrados no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia.
A cautela é juridicamente relevante: ela separa o que pode ser exigido por vias de tutela de urgência daquilo que demanda instrução probatória mais detalhada. Mas não resolve a questão de fundo: quem são, afinal, os sujeitos que ocupam essas terras? Em que medida são responsáveis pelo desmatamento apontado? E que alternativas lhes foram oferecidas?
O Estado ordenado a suspender seus próprios processos
Uma das determinações mais emblemáticas da decisão não é dirigida às famílias ocupantes, mas ao próprio Estado. O magistrado ordenou que o INCRA, no prazo de 10 dias úteis, suspenda a tramitação de todos os processos administrativos relacionados à regularização fundiária ou à reforma agrária nos imóveis incluídos na desapropriação em favor da SAE — inclusive aqueles vinculados ao acordo da Ação Civil Pública e ao NUPEMEC do TJRO. A emissão de quaisquer títulos, definitivos ou provisórios, nesses lotes também foi suspensa.
A ordem judicial ao INCRA expõe uma contradição estrutural do caso: a autarquia que deveria ter concluído os processos de destinação fundiária há mais de uma década — e que reconhece, em juízo, não ter cumprido essa etapa — passa agora a ser um agente passivo de decisão que suspende sua própria capacidade de agir. O INCRA informou ao juízo que limitações orçamentárias e operacionais impedem a conclusão do levantamento agronômico de fiscalização dos cerca de 489 lotes envolvidos, sem prazo previsto.
MPF e DPU: a pressão por garantias antes do despejo
O Ministério Público Federal manifestou-se nos autos requerendo que, até a conclusão da fase probatória ou julgamento definitivo, sejam adotadas medidas de cautela destinadas a prevenir remoções forçadas ou prejuízos irreversíveis às famílias envolvidas. O MPF solicitou ainda a realização de perícia fundiária e cartográfica para apurar, com precisão técnica, a titularidade e os limites das glebas em disputa. A Defensoria Pública da União apresentou manifestação em favor de terceiros interessados, reforçando a necessidade de proteção das partes mais vulneráveis do processo.
A atuação dessas instituições é um contraponto importante à narrativa que enquadra os ocupantes simplesmente como invasores. Entre os réus no processo estão Ismael Cavalcante dos Santos e Maria José Freitas Cruz — nomes que representam o perfil típico das famílias envolvidas: agricultores familiares que argumentam estar inseridos em projeto de reforma agrária administrado pelo INCRA, o que tornaria indispensável a participação da autarquia federal no processo, conforme a Súmula 150 do STJ.
O padrão que se repete na Amazônia
O caso da UHE Santo Antônio não é uma anomalia. É, antes, a expressão mais documentada de um padrão recorrente no licenciamento de grandes hidrelétricas na Amazônia: obras concluídas, populações deslocadas, e mecanismos de compensação social e fundiária que raramente se completam dentro dos prazos ou com a abrangência prometida nos Estudos de Impacto Ambiental.
O vácuo resultante terras sem destinação clara, famílias sem títulos seguros, órgãos públicos com competências sobrepostas e orçamento insuficiente torna-se, invariavelmente, o palco de conflitos que se arrastam por décadas. O que hoje se observa em Joana D'Arc já se viu em Belo Monte, em Tucuruí, em Itaparica. O padrão é tão consistente que sua recorrência deixa de ser um problema de gestão para se tornar uma questão de desenho institucional.
O processo segue em aberto. O juiz determinou o agendamento de audiência de saneamento com as partes, a DPU e o MPF, para definir as diligências necessárias à instrução do feito. Enquanto isso, em algum lugar nos lotes de número desconhecido das linhas 07 a 17 dos assentamentos Joana D’Arc, famílias contam dias. O Estado que um dia lhes disse que aquela terra seria o lar voltou, desta vez, para dizer que precisam sair.
Nota de apuração:
Esta reportagem é baseada integralmente nos autos do processo n.º 1001204-13.2023.4.01.4100, autuado na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia. A decisão liminar foi assinada pelo Juiz Federal Substituto Guilherme Gomes da Silva em 11 de março de 2026. As manifestações do MPF, da DPU, do INCRA e dos réus são reproduzidas com base nos registros processuais públicos. Não foram obtidas declarações externas adicionais das partes.