RESÍDUOS: Justiça suspende decisão que restabelecia contrato bilionário da EcoRondônia em PVH

Com isso, permanece em vigor o contrato emergencial com o Consórcio Eco PVH, até novo posicionamento da Justiça

RESÍDUOS: Justiça suspende decisão que restabelecia contrato bilionário da EcoRondônia em PVH

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) suspendeu, nesta terça-feira (28), os efeitos de uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinava o retorno do Contrato nº 019/PGM/2024, referente à coleta e destinação de lixo em Porto Velho — um acordo da Prefeitura de Porto Velho e a empresa EcoRondônia, que já havia sido declarado nulo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO).
 
Com a decisão assinada pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, presidente em exercício do Tribunal de Justiça, fica mantida a validade do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, que atualmente garante a continuidade da coleta de resíduos sólidos na capital. A medida atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), que apontou risco de grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas caso o contrato fosse retomado.
 
Segundo o despacho, restabelecer um contrato “reconhecidamente viciado” e com valor estimado em mais de R$ 2 bilhões — válido por 20 anos — “acarretaria risco concreto de dano ao erário e à estabilidade fiscal do Município". Na decisão, o desembargador também destacou que restabelecer um contrato declarado nulo representaria afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, além de colocar em risco a estabilidade fiscal do município.
 
“Permitir que decisão de primeiro grau, sem trânsito em julgado, imponha direção contrária é admitir contradição institucional”, escreveu o desembargador, ao justificar a necessidade de manter a coerência das decisões judiciais e evitar insegurança jurídica. A decisão judicial tem efeito imediato, em até 24 horas, e permanecerá válida até nova deliberação ou o trânsito em julgado do processo.
 
Com isso, permanece em vigor o contrato emergencial com o Consórcio Eco PVH, até decisão definitiva da Justiça. O contrato emergencial nº 028/PGM/2025 foi firmado após o TCE-RO anular o contrato anterior, alegando irregularidades. A medida garante a continuidade do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos — considerado serviço público essencial pela Lei nº 7.783/1989.

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