Diante do crescimento contínuo de veículos nas cidades, o preços de combustíveis e a necessidade de melhorar a mobilidade urbana, fez crescer o mercado de bicicletas, motonetas e motos elétricas, que, além de serem ecologicamente mais corretas e limpas, são econômicas e possibilitam o transporte com maior agilidade.
Muitos enxergam nas motos elétricas, uma opção de mobilidade urbana limpa e econômica. Afinal, além da agilidade inerente aos veículos de duas rodas, os modelos à bateria não poluem e não gastam combustível. Entretanto, muitas pessoas têm dúvida quanto ao uso da moto elétrica, se precisa de Carteira Nacional de Habilitação?
Caso for classificada como motocicleta elétrica, pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o condutor precisa ter CNH. Além disso, o veículo tem de possuir placas de registro e todos os equipamentos exigidos pela lei. Diante dessas e outras dúvidas, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) está esclarecendo tais informações.
Neste viés, é preciso entender a Resolução do Contran nº 996, expedida em 15 de junho de 2023, que vai tratar exatamente sobre o trânsito destes tipos de veículos, bem como determinar prazos para emissão de documentos.
Inicialmente, é preciso entender o que são equipamentos autopropelidos (que se movimenta ou sai do seu lugar através de uma forma própria de propulsão, uma força que empurra para frente: máquina autopropelida), a exemplo: bicicleta elétrica, ciclomotor e motoneta. O ciclomotor é uma moto equipada com motor a combustão de até 50 cilindradas. A motoneta, por sua vez, nada mais é do que uma moto na qual o condutor pilota na posição sentada, com as duas pernas para a frente, diferentemente das motocicletas, que são pilotadas na posição montada. Portanto, as scooters e os modelos da categoria CUB são consideradas motonetas.
Já os usuários de equipamentos autopropelidos (skates e patinetes elétricos e cadeiras de rodas motorizadas), assim como as bicicletas elétricas, não necessitam de qualquer tipo de documentação.
DOCUMENTAÇÃO
Para os donos de ciclomotores que estão sem registro e fabricados até 3 de julho de 2023, a Resolução do Contran prevê um prazo até dezembro de 2025, para motos e ciclomotores que não tenham o chassi gravado. Já para os modelos fabricados após 3 de julho de 2023, devem fazer o emplacamento imediato para não incorrer em infração ou apreensão do veículo, em caso de abordagem.
O diretor Técnico de Veículos, Tiago Luis Veloso da Costa ressaltou que, para pilotar, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Categoria A, é preciso atentar para as demais exigências. “Salientamos que ao adquirir um veículo destas categorias, preste atenção e faça todos os procedimentos para evitar aborrecimentos futuros”, evidenciou.
Para ciclomotores, o condutor pode contar com a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), ou seja, uma licença anual para potência de até 50 cilindradas e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. “Esta autorização tem validade por um ano e precisa ser renovada anualmente”, pontuou Tiago.
Para registrar uma motocicleta elétrica, é necessário a nota fiscal, documentos pessoais e comprovante de residência do proprietário. O custo para o emplacamento é de R$ 341,97 (trezentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos) para motocicletas; R$ 113,61 (cento e treze reais e sessenta e um centavos) para ciclomotor e R$ 56,81 (cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) para ciclo elétrico. O licenciamento somente será pago nos exercícios seguintes. Lembrando que os veículos até 50 cilindradas não pagam Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O diretor-geral do Detran-RO, Léo Moraes salientou o empenho do Governo de Rondônia em reduzir taxas para os usuários dos serviços da Autarquia. “A principal orientação foi extinguir o IPVA de motocicletas de até 50 cilindradas, o que beneficiou centenas de motoristas que utilizam este tipo de transporte, não só para ir ao trabalho e rotina, mas também que tiram o seu sustento utilizando as motocicletas”.
EQUIPAMENTOS
Uma das metas do Detran-RO e que faz parte de vários programas de educação no trânsito, consiste na conscientização dos condutores quanto ao uso de equipamentos de segurança, estabelecidos pela Resolução do Contran para cada tipo de veículo, que vão bem além do capacete. Por exemplo, os equipamentos autopropelidos necessitam de indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
A bicicleta elétrica necessita de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; pneus em condições de segurança.
Já os ciclomotores necessitam de espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna de cor vermelha na parte traseira; velocímetro; buzina; pneus em condições de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor – o ciclomotor deve ser conduzido com capacete e vestuário de proteção.
A motoneta e moto têm as mesmas exigências dos ciclomotores, acrescidas de iluminação da placa traseira; lanterna de freio de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção dianteiro e traseiro.