TRANSPOSIÇÃO: Decreto e portaria excluem os professores leigos do quadro federal

Profissionais do direito de Rondônia e de outros estados têm manifestado opinião de que os recentes atos normativos da Secretaria de Gestão

TRANSPOSIÇÃO: Decreto e portaria excluem os professores leigos do quadro federal

Foto: Divulgação

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A árdua luta pela transposição de servidores para o quadro da administração federal foi marcada por muito trabalho, discursos e debates ao longo desses últimos 13 anos e se tornou um assunto espinhoso em Rondônia. Embora tenha ocorrido a incorporação de quase sete mil servidores estatutários no quadro em extinção da União, nem tudo são flores, pois muitos trabalhadores foram prejudicados por erros na análise dos processos, o que levou a rebaixamento para o nível auxiliar, redução de proventos da aposentadoria e indeferimentos de processos da SEPLAN/APO.
 
 
E tem ainda, o histórico problema dos professores leigos que foram impedidos de integrar o quadro federal por um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN, deixando-os sem o direito de inclusão nos cargos do extinto Território, mesmo diante da recente publicação de um decreto e de uma portaria.
 
 
Profissionais do direito de Rondônia e de outros estados  têm manifestado opinião de que os recentes atos normativos da Secretaria de Gestão, seja sobre escolaridade, seja sobre os chamados cargos de confiança contrariam princípios legais, doutrinários e constitucionais, pois uma portaria não pode confrontar  dispositivos de uma lei e de um decreto, que são normas de hierarquia superior, sendo pois, considerada uma regulamentação às avessas, que traz insegurança jurídica aos atos administrativos de inclusão em quadro federal, com base em uma portaria, atos esses que   poderão ser  contestados em futuras fiscalizações da Controladoria Geral da União/CGU e do Tribunal de Contas da União/TCU, ou até mesmo pelo Ministério Público, em razão da portaria ser uma regra infralegal que confronta os dizeres da Lei 13.681,  e até mesmo dos Decretos 9.324 e 11.116, que são normas de hierarquia superior à portaria.
 
 
Por esses motivos, é preciso retratar a realidade enfrentada pelos servidores nos três estados, que são prejudicados pela falta de eficiência e pouca eficácia das decisões da Comissão de Transposição, principalmente, com referência à lentidão de suas respostas. Basta mencionar que cerca de dois mil servidores das áreas de saúde e educação de Rondônia foram prejudicados com o rebaixamento para o nível auxiliar, por um erro  da CEEXT e até a presente data eles não tiveram uma revisão de seus processos e a correção na tabela salarial.
 
 
Ademais, servidores, lideranças sindicais e até parlamentares estão inconformados com a falta de transparência da atual gestão da Comissão, que desde agosto de 2021 não fez nenhuma reunião para apresentar o resultado do trabalho sob sua direção, atitude essa, muito diferente dos demais gestores que o antecederam no período de 2016 a 2021, estes sim, faziam reuniões trimestrais nas quais apresentavam o resultado final retratado em atas e portarias, com transmissão ao vivo pela internet, com ampla participação de lideranças, servidores e parlamentares.
 
 
Nos últimos quatro anos, ao menos três gestores passaram pela presidência da Comissão de Transposição. Mas há algo estranho e enigmático nessa atual gestão, em face da comprovada interferência política junto ao presidente da Comissão, o que denota que o trabalho é feito para atender ao público interno do Ministério, satisfazer as demandas políticas e aos próprios gestores, deixando os requerentes da transposição sem as respostas adequadas que tanto esperam, dentro de um prazo razoável. Exemplo disso são os recursos administrativos que mofam na Comissão e o presidente não apresenta a decisão esperada pelos servidores.
 
 
Enquanto não presta conta do trabalho, o que se percebe é muita confusão em torno da exigência de escolaridade, em que, por ocasião da publicação do Decreto 11.116, o presidente da Comissão, junto com parlamentares de Rondônia e também de Roraima, se apressaram em espalhar a notícia em vídeos divulgados nas redes sociais, de que a escolaridade estava completamente abolida para todos os servidores nos três estados, o que não corresponde à verdade, visto que a Portaria 8.298, entrou em conflito com os textos da Lei 13.681 e dos decretos regulamentares, o que significa futuros problemas perante os órgãos de controle. Talvez por isso, a referida portaria que foi publicada na sexta-feira, 16/09 vem sendo criticada no meio jurídico, como sendo uma espécie de remendo normativo incompatível com as regras do ordenamento jurídico pátrio.
 
 
O principal comentário de estudiosos do direito administrativo vai no sentido de que, Rondônia virou   o patinho feio dos ex-Territórios, pois é flagrante a preferência dos gestores do Ministério da Economia por resolver as questões do Amapá e de Roraima, como faz prova o citado decreto e a portaria 8.298 do Secretário de Gestão que contemplam basicamente servidores desses dois estados e, enquanto isso, Rondônia acumula problemas sem solução: é o NA/NI, professores leigos, aposentadoria com prejuízo para os servidores de nível auxiliar, indeferimentos de processos da SEPLAN/APO e outras questões que impactam negativamente a vida dos servidores de Rondônia.
 
 
Para deixar ainda mais clara a diferença de tratamento pelos gestores com as pessoas  desse estado, o melhor exemplo é o dilema dos professores leigos, que são servidores que foram admitidos no estado ou nos municípios, nas décadas de 1970/1980, com autorização da Lei Federal de Diretrizes da Educação, a 5.691 de 1971, que autorizou a união, estados e municípios a contratar professores, mesmo que não possuíssem a escolaridade formal do magistério.
 
 
Porém, os docentes ao longo de suas vidas profissionais avançaram em estudos e adquiriram formação de nível superior e até estudos avançados de pós-graduação. Nada disso foi considerado na edição dos novos regulamentos e os chamados professores leigos ficaram a ver navios, sem nenhuma menção no decreto e nem mesmo na   recente portaria, como havia assegurado meses atrás o presidente da Comissão.
 
 
Outro exemplo de rigor exagerado da Comissão com apenas um estado, diz respeito ao rebaixamento para uma tabela de nível auxiliar, que causou prejuízo para milhares de servidores técnicos e administrativos das áreas de educação e saúde de Rondônia, que mesmo possuindo formação técnica e de nível médio, acabaram rebaixados, quando deveriam ser incluídos no nível intermediário pelo cargo que ocupavam no âmbito estadual.
 
 
Ou seja, mais uma vez a Comissão e a Secretaria de Gestão se omitiram no dever de corrigir esse rebaixamento de nível salarial no decreto e na portaria, mas foram diligentes em normatizar por conta própria, a transposição de forma errada e privilegiada, de pessoas sem qualquer escolaridade em dois estados, e a contrassenso de qualquer razoabilidade lógica deixaram servidores efetivos, com escolaridade, sem o direito a entrar no quadro federal.
 
 
E sendo assim, fica a pergunta que não quer calar aos gestores do Ministério da Economia:  Essa conduta é tida como uma gestão pautada na legalidade como prevê a Constituição Federal?
 
 
Diante desse cenário desolador, o pensamento que mais aflige os servidores gira em torno da falta de clareza, transparência e coerência da atual gestão, haja vista que presenciam a publicação de atos normativos para resolver pendências de dois estados e nenhum gesto é feito para corrigir a condição de cargo rebaixado dos servidores de Rondônia que são hoje agentes de saúde, porteiros, telefonistas, motoristas e agentes de engenharia.
 
 
Esses fatos estranhos e nada republicanos em que a Comissão e a Secretaria de Gestão se apressam em agilizar, com nítido privilegio para servidores de dois estados e em evidente prejuízo para outros tantos de Rondônia deve despertar toda a atenção dos próprios servidores, de suas lideranças e até dos órgãos de controle e dos meios de comunicação, pois normatização que contraria as leis e decretos trazem insegurança jurídica  e evidentes falhas, deixando todo o trabalho da Comissão vulnerável a  auditorias e fiscalizações por parte dos órgãos de controle, com consequências graves que podem ir de um cancelamento do registro de aposentadoria, ou até mesmo a ocorrência de uma danosa retirada da folha de pagamento.
 
 
Essa onda de insegurança jurídica na transposição de servidores para o quadro da União precisa ser combatida pela própria Comissão e principalmente, pela Secretaria de Gestão, haja vista que os comentários se espalham entre os servidores, com manifestação de desconfiança de que podem ocorrer impropriedades decorrentes de decisão por desconhecimento técnico ou mero oportunismo político, ao arrepio de critérios legais que futuramente podem contaminar o direito das pessoas.
 
 
Enquanto isso, os servidores efetivos de Rondônia sofrem com a perpetuação dos erros, sem qualquer sinalização de que haverá correção na análise dos documentos que levaram ao rebaixamento para o nível auxiliar, são pedidos exagerados de documentos, ocorre redução de proventos da aposentadoria e são inúmeros os indeferimentos de processos da SEPLAN/APO e, claro, o erro histórico com a negativa do direito dos professores leigos.
 
 
Diante desse quadro de assustadora discriminação, resta manter viva a esperança por dias melhores para os servidores de Rondônia e confiar na atuação dos Órgãos de Controle para fazer as inspeções e determinar a correção desses graves erros.
 
 
Carlos Terceiro
Direito ao esquecimento

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