ELEIÇÃO: MP Federal denuncia Marcos Rocha por telemarketing ilegal na pré-campanha

“O uso de forma que é proscrita no período de campanha viola a igualdade entre pré-candidatos e torna a conduta ilícita”, disse o procurador

ELEIÇÃO: MP Federal denuncia Marcos Rocha por telemarketing ilegal na pré-campanha

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público Federal em Porto Velho, manifestou-se pela procedência da representação proposta pelo Podemos contra o governador Marcos Rocha, por causa do disparo em massa de ligações telefônicas, por meio de telemarketing, com fins eleitorais, levando o seu nome e o nome de sua gestão, enaltecendo-a e convidando os destinatários a apoiá-lo.
 
Na contestação, a defesa de Marcos Rocha sustentou que a conduta não se enquadra como telemarketing e sim como pesquisa qualitativa. Também negou disparo em massa. O procurador regional eleitoral, Bruno Chaves, porém, considerou se tratar sim, de “telemarketing ativo, o que é vedado pela legislação eleitoral”.
 
O procurador citou que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou a respeito e considerou que “deve ser vedada a veiculação de propaganda eleitoral via telemarketing ativo, assim caracterizado como qualquer contato com o eleitor via telefonia feito por atendentes, pelos candidatos ou pelas candidatas a cargo eletivo, excluído da proibição o telemarketing receptivo, no qual a iniciativa do contato é do eleitor”.
 
“No presente caso, o representado utilizou de ligações telefônicas direcionadas a eleitores em geral no Estado para apresentar projetos e propostas políticas, enaltecer suas qualidades pessoais e, no final, ainda propõe ao eleitor caminhar junto com o candidato em busca do melhor para Rondônia. Portanto, utilizou-se de ligações telefônicas, na modalidade telemarketing ativo, para praticar atos típicos de pré-campanha. Frise-se que a prática de atos de pré-campanha pressupõe finalidade eleitoral, pois se destina a antecipar a campanha. Sabe-se que os atos de pré-campanha são permitidos, mas desde que observem os limites de forma, conteúdo e/ou lugar estabelecidos no art. 36-A da Lei n. 9.504/97”, detalhou op procurador.
 
Por fim, em seu parecer, Bruno Chaves assentou que “o uso de forma que é proscrita no período de campanha viola a igualdade entre pré-candidatos e torna a conduta ilícita. Por tais motivos, sem prejuízo de responsabilidades outras, entende a Procuradoria Regional Eleitoral que, no âmbito da pré-campanha e propaganda eleitoral, houve ilícito, devendo a ação ser julgada procedente”.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Rondoniaovivo quer saber: quantas vezes você, leitor de Porto Velho, acessa o jornal por dia?
Onde você pretende comemorar o Natal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS