O presidente do Sindeprof, Felisberto Leal, acompanhado de outros dois diretores sindicais, foram à Procuradoria Geral do Município, para tratar das faltas lançadas nos assentamentos funcionais dos servidores da educação que participaram de assembleia geral.
O Sindeprof defendeu a anulação desses lançamentos ao citar que o art. 38, parágrafo 1⁰, da Lei 360/2009, Estatuto do Servidor Público Municipal de Porto Velho, garante a participação dos trabalhadores em reuniões de interesse de sua categoria.
"O Estatuto é um conjunto de regiras que regulamenta as relações trabalhistas e os direitos sindicais e deve ser respeitada e cumprida. Os servidores estão sendo praticamente penalizados por um ato totalmente contrário à legislação que rege a sua vida funcional", disse Felisberto.