Uber, 99, Rappi e Lalamove devem registrar motoristas em carteira imediatamente

O MPT requer que as empresas registrem imediatamente seus motoristas na carteira de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular

Uber, 99, Rappi e Lalamove devem registrar motoristas em carteira imediatamente

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou quatro ações civis públicas na última segunda-feira (8) contra empresas de aplicativo de transporte, acusadas de fraude trabalhista.
 
As multinacionais Uber (EUA), 99 (China), Rappi (Colômbia) e Lalamove (Hong Kong) são alvos das ações, que pedem o reconhecimento do vínculo de emprego de motoristas e entregadores em todo o Brasil. 
 
O MPT requer que as empresas registrem imediatamente seus motoristas na carteira de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular.
 
Os procuradores Eliane Lucina, Tatiana Simonetti, Rodrigo de Castilho e Renan Kalil, em articulação com a Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes na Relações de Trabalho (CONAFRET), pedem ainda que as empresas paguem indenização por dano moral coletivo, equivalente a 1% do faturamento bruto de cada empresa.
 
Os procuradores afirmam, com base em dados fornecidos pela empresa 99, que 99% dos motoristas cadastrados no aplicativo trabalharam ao menos quatro dias por semana entre 2018 e 2019. Ou seja, não se trata de um trabalho eventual, mas de um emprego.
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