ILEGALIDADE: PM ignora decisão do STF e não para a desocupação em Nova Mutum Paraná

Decisão liminar da ministra Cármen Lúcia foi publicada nesta quinta-feira (21) e PM continua retirada de posseiros

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Uma decisão liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, publicada nesta quinta-feira (21), suspendeu a megaoperação de desocupação de uma área de uma fazenda ocupada por posseiros próxima ao distrito de Nova Mutum Paraná (acerca de 110 quilômetros de Porto Velho).
 
Segundo a Associação Brasileira dos Advogados do Povo (Abrapo) e o advogado Manoel Rivaldo, a comunidade continua sob ameaça. 
 
“O juízo da 7ª Vara Cível de Porto Velho permanece descumprindo a decisão e as pessoas do acampamento continuam ameaçadas. Toda e qualquer continuidade e permanência da operação militar de guerra montada na região é agora ilegal!”.
 
 
A Abrapo ainda pede que “deve ser dado cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal para que sejam retiradas imediatamente as tropas das policias militares, da força nacional e do batalhão de operações especiais, comandadas pelo Secretário de Segurança de Rondônia José Hélio Cysneiros Pachá”.
 
Detalhes
 
A decisão liminar da ministra Cármem Lúcia veio no âmbito da reclamação 00633183320211000000, em trâmite no STF, que determinou nesta quinta-feira (21), a suspensão da execução da ordem de reintegração de posse que havia sido concedida nos autos 7030469-20.2020.822.0001 da 7ª Vara Cível de Porto Velho, até que seja julgado o mérito da ação.
 
 
De acordo com o advogado dos posseiros, Manoel Rivaldo e a Abrapo, a desocupação da Polícia Militar, Força Nacional e Polícia Federal seguem sem nenhum plano de remoção adequado.
 
Parte das famílias (cerca de 300 pessoas) foram levadas para a Vila da Penha, localizada no distrito de Jacy-Paraná, próximo ao acampamento Tiago dos Santos, onde estavam sem água e alimentação, conforme noticiou o Rondoniaovivo na tarde da quarta-feira (20).
 
Ainda segundo a Abrapo, o Governo do Estado forçou um despejo ilegal em plena pandemia, passando de outra decisão do STF, dada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que assegura condições de dignas de existência e moradia adequada a todos aqueles que forem despejados durante a pandemia.
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