ALE/RO A FAVOR DOS MILITARES: Jesuíno Bobaiad parabeniza deputados por sustar efeitos de portaria do Comando da PM/RO

RONDÔNIAALE/RO A FAVOR DOS MILITARES – Por este motivo, o ato do Comandante Geral da PM foi além de sua competência, em expedir a portaria

ALE/RO A FAVOR DOS MILITARES: Jesuíno Bobaiad parabeniza deputados por sustar efeitos de portaria do Comando da PM/RO

Foto: Divulgação

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O presidente da ASSFAPOM, Jesuíno Boabaid, parabenizou os membros o Poder Legislativo Estadual que sustaram os efeitos da portaria n° 2420 de 08 de março de 2021, que reinicia a marcha processual dos Processos Administrativos Disciplinares (PADS, PAD, CD, CJ) no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
 
Para Jesuíno Boabaid, é louvável a atitude do deputado Laerte Gomes e do deputado Anderson Pereira, que foi o relator desse ação, além de todos os deputados que entenderam a necessidade dessa medida dentro da Casa de Leis.
 
“Acreditamos em um Legislativo forte e a favor das pautas positivas, parabenizo os parlamentares por essa medida, e seguimos firmes na luta por nossos direitos”, garantiu Jesuíno Boabaid.
 
A propositura aprovada pelos parlamentares, que teve como relator o deputado Anderson Pereira, é devido o Comandante Geral da Policia Militar, ter expedido no dia 08 de Março de 2021, a portaria n° 2420 de 08 de março de 2021, que reinicia a marcha processual dos Processos Administrativos Disciplinares (PADS, PAD, CD, CJ) no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências, mesmo com a não aprovação do Código de Ética pelo Poder Legislativo.
 
O deputado justificou que o regime jurídico dos servidores do Poder Executivo Estadual de Rondônia, em especial os militares, são temas que devem ser deflagrados exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo (CRE, art. 39, §1°, inciso II, “b”), e o Comandante Geral da Policia Militar jamais poderia reiniciar a marcha processual dos Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da Polícia Militar sem aprovação do Código de Ética, instituído por lei de iniciativa do governador, cabendo ao Legislativo a prerrogativa de sustar os efeitos da portaria.
 
Por este motivo, o ato do Comandante Geral da PM foi além de sua competência, em expedir a portaria, “violou de forma contundente dispositivos constitucionais, que deveriam ter sido observados e cumpridos”. finalizou o parlementar.
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