BEM-ESTAR ANIMAL: Lei aprovada pela Câmara Municipal foi sancionada pelo prefeito nesta terça

Animais domésticos em Porto Velho, deverão receber, obrigatoriamente, identificação eletrônica individual

 BEM-ESTAR ANIMAL: Lei aprovada pela Câmara Municipal foi sancionada pelo prefeito nesta terça

Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Porto Velho informou nesta terça-feira (6) que o Projeto de Lei Complementar nº 16, de 21 de agosto, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui o Programa de Controle Populacional da Saúde e Bem-estar de Cães e Gatos, aprovado recentemente pelos vereadores, foi sancionado pelo prefeito Hildon Chaves nesta terça-feira (6).
 
De acordo com a nova norma, ‘todos os animais domésticos pertencentes ao município de Porto Velho, deverão receber, obrigatoriamente, identificação eletrônica individual e permanente, através de microchip, que deverão ser registrados junto ao órgão municipal competente, em sistema de identificação animal, a ser implementado pela Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema)’.



 
O microchip terá codificação pré-programada de fábrica e não sujeita a qualquer tipo de alterações. Sua implantação será feita pelos estabelecimentos que comercializam animais sendo que os filhotes devem receber o chip antes de serem colocados à venda.
 
Essa identificação eletrônica terá todos os dados do animal, bem como os do proprietário, os quais terão prazo de 12 meses para providenciar a identificação do seu bichinho de estimação, contados a partir da publicação da lei. 
 
Pessoas comprovadamente de baixa renda e ONGs de proteção animal devidamente regularizadas e cadastradas na Sema ficam isentas do pagamento da taxa. Entretanto, todos os animais sob a responsabilidade das ONGs também deverão ser identificados com o microchip. Animais adquiridos em outros estados terão prazo de 90 dias para identificação.
 
A Lei ainda proíbe a presença de animais sem controle nas vias e locais públicos. Caso isso aconteça, serão recolhidos ao Departamento Municipal de Controle de Zoonozes.

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