A empresa terá um prazo de 20 dias para assumir e executar a prestação de serviço de transporte escolar nesses lotes.
Foto: ILUSTRATIVA
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A audiência requisitada pela pelo promotor de Justiça da Educação Marcelo Lima de Oliveira, aconteceu na manhã desta quinta-feira (14/6) no II Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho, quando discutiram-se medidas para regularização do transporte escolar aos estudantes residentes
Ficou acordado na audiência o distrato amigável com o município de Porto Velho da empresa Flecha Transporte Turismo responsável pelo serviço de transporte escolar nos distritos de União Bandeirantes (lote 3) e Jaci Paraná (lote 5). O serviço de transporte escolar nessas localidades será prestado pela empresa Freitas, que afirmou ter condições de assumir o contrato desse lote. A empresa terá um prazo de 20 dias para assumir e executar a prestação de serviço de transporte escolar nesses lotes.
Já nos distritos de Nova Mutum e os distritos da Ponta do Abunã (Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre e Fortaleza do Abunã) a empresa Flecha informou ter condições de continuar com o contrato e a Prefeitura de Porto Velho se comprometeu em regularizar o pagamento referente aos serviços já prestados para possibilitar sua execução. O início da prestação do serviço de transporte terrestre ocorrerá no prazo de sete dias e o de transporte fluvial em até 12 dias após a liberação dos valores bloqueados da empresa pela Justiça Federal, devido a deflagração da Operação Ciranda.
Participaram da reunião, o promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira e integrantes da Prefeitura de Porto Velho, do Ministério Público Federal, Câmara de Vereadores, Secretarias de Estado e Municipal da Educação, Procuradoria-Geral do Município e as empresas de transportes.
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