A liminar determina ainda que o município suspensa qualquer medição e abstenha-se de efetuar pagamento referente às medições já realizadas
Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado de Rondônia teve julgado procedente pedido de liminar para paralisação de obras de sinalização
de trânsito em Santa Luzia do Oeste, até que se procedam as devidas adequações do projeto às normas técnicas emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A liminar determina ainda que o município suspensa qualquer medição e abstenha-se de efetuar pagamento referente às medições já realizadas em favor da empresa executora das intervenções, e remova, no prazo de 20 dias, todas as placas de sinalização dispostas em locais inapropriados segundo às normas do Contran.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, da Comarca de Santa Luzia do Oeste, originária de procedimento preparatório n.006/2017, em que foram apuradas irregularidades quanto a implantação de sinalização de trânsito nas vias urbanas de Santa Luzia d´Oeste e quanto à formulação e execução do projeto de sinalização horizontal e vertical previsto no convênio n.01/2016, celebrado entre o Detran e o município de Santa Luzia.
O MP sustenta na ação que após realizada análise técnica pelo engenheiro civil do MP, foram identificadas falhas na elaboração do projeto de engenharia, em relação a localização e pertinência das placas de sinalização empregadas, em sua maioria, em desconformidade o disposto nos Manuais Brasileiro de Trânsito no Contran. Da decisão ainda cabe recurso.
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