Saiba declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2017

Saiba declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2017

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Foto: Divulgação

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Os proprietários que alugaram imóveis durante o ano de 2016 devem declarar os rendimentos no Imposto de Renda de 2017, pois são tributáveis.

A revista Exame explica: o proprietário que recebeu os aluguéis de pessoas físicas deve informá-los na declaração e também deve ter recolhido o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão).

Estão isentos do recolhimento mensal através de Carnê-Leão os contribuintes que receberam de pessoas físicas valores inferiores a 1.903,98 reais por mês em 2016.

A publicação destaca que a tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda.

COMO RECOLHER

O recolhimento mensal do imposto deve ser feito por meio do programa Carnê-leão da Receita Federal. O contribuiente deve preenchê-lo, importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .

Se os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2015 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão ser informados diretamente na declaração, mês a mês, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Pessoa jurídica: caso os rendimentos foram pagos por pessoa jurídica, os valores devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar os valores, nome e CNPJ da empresa.

IPTU ou TAXAS

A revista Exame também esclarece que, quando contribuinte for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas do imposto a pagar.

Para fazer os descontos, o cidadão deve deduzir os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel e declarar Carnê-Leão somente o rendimento restante, o valor que se chegou após a subtração desses gastos.

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