Veículo capota após colidir e derrubar poste

O acidente aconteceu na tarde da quarta-feira (1°), por volta das 15h50, na via de acesso à Reserva Municipal Parque Chico Mendes, mais conhecido por Morro da Embratel. Dentro do automóvel também havia mais uma pessoa.

Veículo capota após colidir e derrubar poste

Foto: Divulgação

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Um homem com o nome de iniciais J. S. F., 47 anos, que teria confessado ter ingerido bebida alcoólica, capotou o veículo que conduzia, após ter perdido o controle da direção, saído da pista, colidido e derrubado um poste. O acidente aconteceu na tarde da quarta-feira (1°), por volta das 15h50, na via de acesso à Reserva Municipal Parque Chico Mendes, mais conhecido por Morro da Embratel. Dentro do automóvel também havia mais uma pessoa.

O condutor informou aos policiais que, instantes antes do acidente, estaria ingerindo bebida alcoólica com uma mulher nas imediações de uma das rampas do morro Chico Mendes. Quando estava retornando, perdeu o controle do veículo, um Chevrolet Classic de cor prata, placa do município de Ji-Paraná, vindo a sair da pista, colidindo e derrubando um poste de rede elétrica. Em seguida, capotou o automóvel.

Com a força do impacto, o poste caiu sobre o assoalho do veículo, que estava virado com as rodas para cima. A pista foi interditada devido à fiação da rede elétrica até a chegada de uma equipe da Eletrobrás Distribuição Rondônia, antiga Ceron. O Corpo de Bombeiros foi ao local e conduziu os envolvidos no acidente até o hospital municipal, onde receberam atendimento médico.

O motorista afirmou diante dos policiais que teria ingerido bebida alcoólica, sendo que foram encontradas no interior do automóvel várias latas de cerveja. A Polícia Militar conduziu o suspeito à delegacia, onde após ser constatado pelo médico legista que o motorista estava com sua capacidade psicomotora alterada, o mesmo foi flagranteado por embriaguez na direção de veículo automotor e recolhido ao presidio local.

Ele também poderá responder por danos ao patrimônio público. O veículo foi autuado no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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