Lei Municipal estabelece isenção de IPTU a cadeirantes a partir de 2017

Aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada na ultima semana pelo prefeito Inaldo Pedro Alves, o referido projeto de lei entrará em vigor a partir do próximo ano.

Lei Municipal estabelece isenção de IPTU a cadeirantes a partir de 2017

Foto: Divulgação

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A partir de 2017 os cadeirantes do município de Jaru estarão insetos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a dispensa legal ao tributo foi inserida ao projeto de Lei Nº 2.243/GP/2016 por meio de emenda parlamentar proposta pelo vereador Moises da Manaim (PDT) que dispõe sobre a isenção de 100% do imposto a contribuintes cadeirantes, que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio.

Aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada na ultima semana pelo prefeito Inaldo Pedro Alves, o referido projeto de lei entrará em vigor a partir do próximo ano.

De acordo com o vereador Moises, a ordem legal isenta o cadeirante de cumprir essa obrigação tributária, o que refletirá beneficamente em seu orçamento, uma vez que este recurso será empregado em outros gastos necessários como medicação, alimentação e transporte, “obtivemos um avanço em beneficio a estas pessoas que tanto necessitam de nosso apoio, contudo há muito que ser feito para inicio do desenvolvimento de uma politica voltada no município a idosos, deficientes, portadores de doenças graves entre outros”, disse o vereador que diz esperar atenção nesta área por parte dos novos gestores.

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