Justiça diz que convocação de aprovados não possui urgência e mantém embargo a concurso
Foto: Divulgação
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O desembargador da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, Roosevelt Queiroz, indeferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão que suspendeu a nomeação dos concursados do último concurso realizado pela Prefeitura de Presidente Médici. A decisão foi exarada ontem e publicada na edição de hoje do Diário da Justiça de Rondônia.
Em sua decisão, o desembargador diz que na denúncia há claros indícios de que houve irregularidades no certame e ressaltou que não há urgência na contratação dos aprovados, eis que desde 2011, a Prefeitura vem se furtando a realizar concurso público. A liminar de suspensão da nomeação dos aprovados foi determinada pelo Juízo de Presidente Médici.
O desembargador destacou algumas situações que podem ter comprometido a lisura do certame, desde as investigações em curso pela Câmara Municipal que apontam indícios de irregularidades na composição da banca examinadora; incapacidade técnica e operacional a empresa responsável pelo certame; favorecimento de candidatos com vínculo funcional ou familiar com o gestor público; adoção de modalidade licitatória inadequada; além da participação como candidato no concurso público de quem atuou na comissão de acompanhamento e fiscalização do certame; divulgação de nome e nota de candidato que não realizou a prova e erros na leitura do gabarito e divulgação de notas.
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