As irregularidades na licitação foram detectadas pelo Judiciário após a Supel desclassificar a primeira colocada para beneficiar a segunda
Foto: Divulgação
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Uma má notícia para os malfeitores e aos que acham que todos são corruptos. O Poder Judiciário rondoniense determinou, na última quinta-feira (23), a suspensão dos efeitos da decisão da SUPEL (Superintendência Estadual de Licitações) que de forma leviana desclassificou uma concorrente no processo de licitação do saneamento básico de Porto Velho. A decisão foi tomada após a descoberta de várias irregularidades no processo, cometidas pelo Superintendente de Licitações, Márcio Gabriel, e pela presidente da CAERD (Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia), Iacira Azamor. A obra é orçada em cerca de 500 milhões de reais e a Policia Federal deve acompanhar mais esta 'lambança' do governo da cooperação.
O consórcio vencedor para executar a tão sonhada obra de saneamento da Capital, foi o consórcio formado pelas empresas Augusto Velloso S/A, Enfil S/A e Construtora Melhor Forma, conforme registrado em ata. No entanto, através de uma manobra vergonhosa da SUPEL, coordenada pela presidente da CAERD, o contrato foi assinado irregularmente com a segunda colocada, o consórcio GEL/MCEN, formado pelas empresas Goetze Lobato Engenharia Ltda e MC Engenharia Ltda.
Numa demonstração clara de querer ganhar a todo custo, “no tapetão” - como usualmente é conhecido este tipo de tramóia -, empresas que não participaram da licitação entraram com duas ações de falência no judiciário de São Paulo, para excluir da competição a empresa que havia apresentado a melhor proposta, neste caso o consórcio formado pelas empresas Augusto Velloso S/A, Enfil S/A e Construtora Melhor Forma. Após a manobra para eliminar a primeira colocada na licitação, a SUPEL convocou então a segunda colocada para executar o contrato de saneamento em Porto Velho.
No entanto, o Poder Judiciário tomou conhecimento de toda essa engenhosidade e determinou o cancelamento imediato do contrato com o consórcio GEL/MCEN. Em seu despacho, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública entendeu que assiste razão ao consórcio Augusto Velloso S/A, Enfil S/A e Construtora Melhor Forma, devendo este ser o consórcio contratado.
Manobra para atrapalhar a licitação
Entrar com pedidos de falência foi mais uma manobra utilizada para excluir o consórcio que venceu o certame. Porém, as empresas que entraram com pedido, dias depois requereram desistência, dando a clara conotação de que o único objetivo era mesmo atrapalhar o andamento da licitação.
As falhas processuais contaram ainda com a participação de um Procurador do Estado que, a pedido da presidente da Caerd, induziu a Supel ao erro. Segundo o Procurador da PGE, vinculado à CAERD, a empresa teria que apresentar certidão negativa de distribuição de processo de falência, o que não é verdade. Esta exigência não consta no Edital, segundo entendimento do juiz que prolatou a decisão. O consórcio Augusto Velloso/Enfil/Melhor Forma, apresentou todas as certidões negativas e todos os documentos que foram exigidos no edital.
As empresas que formam o consórcio Augusto Velloso, Enfil e Melhor Forma possuem amplo know-how para executar tais serviços em Porto Velho. São empresas com notoriedade internacional no setor, com obras de grande vultuosidade realizadas em várias partes do mundo.
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