Após ter mais um pedido de gratuidade processual negado pela justiça, a prefeita do Município de Jaru Sonia Cordeiro (PT), tem apenas até a próxima segunda feira (29), para recolher à custa do processo 0000148-91.2015.822.0003, e tenta no Tribunal de Justiça de Rondônia, a reforma da decisão do juízo de primeiro grau que lhe condenou em 28 de abril, dentre outras penalidades, a perda da sua função pública e o pagamento de multa superior a R$ 360 mil. (Saiba mais aqui).
No ultimo dia 24, a justiça por meio de decisão do magistrado Flávio Henrique de Melo, negou o pedido de reconsideração feito pela prefeita, que alegava não ter condições de pagar as despesas processuais, calculada em torno de R$ 36 mil. Na decisão o magistrado ressaltou que as alegações da prefeita não prosperavam, uma vez que, a demandante possui patrimônio para custear o preparo, sendo ela inclusive, chefe do Poder Executivo do Município de Jaru.
Caso a prefeita Sonia, não comprove até esta próxima segunda feira, o recolhimento das despesas do processo, será considerada deserta a sua manifestação, e a sentença transitada e julgada, o que consequentemente lhe obrigará a deixar o cargo de chefe do Executivo local.