O prefeito Zé Rover (PP) sancionou e, a partir de agora, começa a vigorar a lei que prevê meia-entrada a professores da rede pública e particular em eventos culturais no município de Vilhena.
Foto: Divulgação
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O prefeito Zé Rover (PP) sancionou e, a partir de agora, começa a vigorar a lei que prevê meia-entrada a professores da rede pública e particular em eventos culturais no município de Vilhena.
O projeto foi aprovado, por unanimidade, no plenário da Câmara Municipal no início de março. Caso a lei não seja respeitada, prevê multa de até 100 vezes o valor cobrado do ingresso aos responsáveis das empresas.
Célio Batista explicou que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) já foi informada da sanção do projeto e vai iniciar a elaboração de carteirinhas que identifiquem os professores, que terão direito ao benefício.
O parlamentar informou que o benefício é direcionado a professores que estejam no exercício de suporte pedagógico, a exemplo de diretores, vice-diretores, orientadores, coordenadores pedagógicos e supervisores educacionais.
Especificamente, o benefício é para ingresso em casa de diversão, de espetáculos, musicais, em casa de exibição cinematográfica, parques, estádios, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer no município de Vilhena.
A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário. “Os professores, como fomentadores da cultura, precisam estar permanentemente atualizados com todas as manifestações culturais e esportivas que ocorrem em nosso município, Estado e pais, para que possam usar essas informações no preparo de aulas, debates em salas, desenvolvendo nos jovens o raciocínio crítico, analítico, a capacidade de associar informações e gerar novos ‘produtos culturais’”, avaliou Célio Batista.
O vereador disse que os estabelecimentos serão informados da nova Lei, evitando, assim, eventuais constrangimentos. “A Lei está em pleno vigor”, ressaltou.
Conforme o projeto, caso haja multas, o arrecadado será revertido de donativo a famílias carentes devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Bem-Estar Social (Semas).
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