Servidores do ex-território conseguem na Justiça retorno do Plano Bresser

Servidores do ex-território conseguem na Justiça retorno do Plano Bresser

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Foto: Divulgação

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A Justiça do Trabalho do Estado de Rondônia, garantiu para cerca de mil e trezentos servidores do quadro do ex-Território de Rondônia, a reincorporação aos seus vencimentos do percentual de 26,06% do Plano Bresser, evitando assim danos sociais irreparáveis aos trabalhadores, que já recebem esse benefício há anos.
O referido percentual havia sido desincorporado no mês de agosto desse ano, sob o argumento de que a retirada devia-se ao acórdão 216 do Tribunal de Contas da União (TCU), no qual aquele órgão fiscalizador mandava descontar os planos econômicos e eventuais aumentos concedidos.
Porém, por meio da ação subscrita pelos advogados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF) - da banca Raul Fonseca, Elton Assis e Vinicius Assis – Advogados Associados - o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho, Afrânio Viana Gonçalves, determinou que a União cumpra à obrigação de pagar, sob pena multa diária de um salário mínimo, por servidor lesado e ainda a realizar a restituição dos valores descontados em folha a partir dos mês de agosto/2013.
Na defesa os advogados alegaram que tratava-se de parcela de natureza alimentícia, portanto incorporada aos patrimônio financeiro e econômicos dos servidores, bem como “direito reconhecido em decisão judicial transitada em julgada”, complementou a advogada Karoline Monteiro, que assinou a peça.
Em seu despacho o juiz deferiu a tutela antecipada alegando a existência de prova inequívoca da verdade nas alegações da defesa, “por fundarem-se na coisa julgada e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.
Para o advogado Elton Assis, é inadmissível que alguns entes públicos continuem nessa tentativa de prejudicar os servidores, surpreendo-os rotineiramente com essas desincorporações de vantagens salariais garantidas e ratificadas pela Justiça por meio de ações já transitadas em julgado.
 “A correta decisão do magistrado em nos garantir a antecipação da tutela antes de julgar o mérito da ação é uma clara demonstração de que a Justiça está vigilante para garantir os direitos aos menos favorecidos”, comentou Elton.
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