Os deputados aprovaram nesta terça-feira (06) na Assembleia Legislativa, em primeira e segunda votação o projeto de lei nº 947/13, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), no qual dispõe sobre a liberação de licença para a atividade garimpeira no Estado de Rondônia.
Conforme o projeto de lei aprovado, fica estabelecido que o processo nº 881.178/1983, devidamente protocolado pela Companhia de Mineração de Rondônia (CMR), junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), cuja área está inserida no remanescente da Área de Proteção Ambiental (APA), criada pelo decreto n° 5.124, de 06 de junho de 1991, terá prioridade dentro da nova poligonal da APA. Também define que a expedição de licença de operação para a CMR, deverá observar a apresentação de novo requerimento.
No projeto fica terminantemente proibida a expedição de Licença de Operação a pessoas físicas, na área de mineração e garimpagem dentro do Estado de Rondônia, priorizando as cooperativas de garimpeiros estabelecidas na forma legal, conforme disposto no parágrafo 3°, artigo 174 da Constituição Federal.
Também fica estabelecido que a taxa a ser cobrada, por hectare, para as licenças do setor minerário e garimpeiro, previstas no artigo 8° da Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), será no valor de R$ 1,00 (um) real, por ocasião da expedição da respectiva licença ou renovação. Os órgãos ambientais competentes ficam responsáveis pela aplicação das medidas estabelecidas.
De acordo com Hermínio Coelho, em novembro de 2012 os garimpeiros foram abruptamente proibidos de trabalharem, além de que tiveram todos os seus equipamentos apreendidos, e sofreram multas exorbitantes, em razão da falta da respectiva licença.
Explicou que devido ao fato do Poder Executivo não concordar em revogar tal decreto, o que legalmente cabe somente a ele fazê-lo, e diante da responsabilidade que tem como representante do povo e da justa reivindicação que lhe foi apresentada ao final de um profundo debate realizado em audiência pública na Assembleia Legislativa, e atendendo uma proposta oriunda da própria classe, formulou uma alternativa para essa sofrida categoria de trabalhadores do estado.
Diante disso, ressaltou que tomou a iniciativa em apresentar o projeto de lei, visando assegurar de forma legal, no âmbito do Estado de Rondônia, que a licença para a exploração garimpeira seja concedida para que esses trabalhadores possam prover dignamente os meios de sustento de sua família, o que atualmente estão sendo impedidos de fazê-lo.