Crea-RO aponta que 40% das obras iniciadas no Estado não conta com profissionais habilitados

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Foto: Divulgação

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O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO) , engenheiro civil, Nélio Alencar, afirmou nesta segunda-feira, 15, que em torno de 40% das obras são iniciadas sem um profissional habilitado para executar o serviço. “Estamos ampliando a fiscalização para coibir esta prática, que em alguns casos acontece até mesmo por falta de informação. Vale ressaltar ainda, que a população diante desta intensificação, do nosso trabalho preventivo, está procurando se informar junto ao Conselho, sobre o que é necessário para iniciar uma obra”, disse Alencar.
A informação repassada, durante entrevista concedida à TV Allamanda, afiliada do SBT em Porto Velho. O presidente falou ainda sobre o crescimento da construção civil e a especulação imobiliária na capital. “É função do Conselho coibir a atuação de leigos, que é perigosa pois coloca em risco a segurança da população. Para exercer legalmente a sua profissão, os profissionais listados pelo Conselho, precisam fazer seu registro no Crea e estar em dia com a anuidade, como previsto na Lei 5.194/66 que regulamenta as profissões de engenheiro e agrônomo”, disse o presidente.
O objetivo da fiscalização do Crea- RO é verificar se as obras e serviços técnicos de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia estão sendo conduzidas tecnicamente por profissionais e empresas legalmente habilitadas junto ao Conselho. Ao responsável técnico cabe exercer a sua profissão em observância aos princípios éticos, tecnológicos e ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade.
Ao total, o Crea-RO conta com uma equipe de 22 fiscais que atuam em todo Estado, com 10 inspetorias e 7 escritórios de representação do Conselho.
Identificação
Todas as diligências de fiscalização são feitas em veículos oficiais do Crea-RO, identificados com brasão da República Federativa do Brasil nas portas e o texto: Serviço Público Federal - Fiscalização. Todo o fiscal do Conselho tem que possuir ainda uma carteira de identidade funcional, com foto e seus dados, portar o crachá da Instituição e o colete escrito “Fiscalização Federal”.
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