Justiça realiza nova inspeção e determina novos prazos para Unir

Justiça realiza nova inspeção e determina novos prazos para Unir

Justiça realiza nova inspeção e determina novos prazos para Unir

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Em audiência realizada na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, após a Universidade Federal de Rondônia - UNIR apresentar as providências adotadas em cumprimento à decisão liminar de interdição de laboratórios, nova inspeção judicial foi realizada no Campus José Ribeiro Filho, que resultou em conciliação e novos prazo para a Universidade concluir as exigências nesta sexta-feira(15).
Quanto ao laboratório de anatomia a Unir se comprometeu a utilizar os equipamentos de proteção individuais – EPI's, como máscaras e luvas, que já foram compradas, até a efetiva contratação de produtos próprios para o setor. A manutenção será feita três vezes por semana e uma vez por mês a limpeza geral, enquanto a bancada será feita com produtos específicos, já havendo o processo licitatório n. 23118.002826/2012-33, em que requer o prazo de 120 dias para a contratação e compra dos produtos e, enquanto não conclui a contratação, será feita uma limpeza ordinária com produtos utilizados com limpeza comum.
Será feita ainda, no prazo de 120 dias a colocação de telas protetoras e para refrigeração será instalado um climatizador bem como desumidificador no prazo de 120 dias. Em relação ao formol a perita judicial informou que o uso de formol vencido não agride a saúde de acadêmicos e funcionários, não sendo necessário o seu descarte. A Universidade se comprometeu, ainda, a acondicionar o produto de forma adequada com a NR-11 no prazo de 60 dias.
A reclamada deverá colocar o laboratório em termos para funcionamento, com sabão líquido para uso, EPIs, extintores, sinalização adequada, estando próprio para o uso no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento desses termos, importará em multa diária de R$ 5 mil reais a ser revertido em prol da comunidade.
No Laboratório de Enfermagem, a Universidade providenciou a reforma e instalação de ar condicionado, retirada dos móveis empilhados, havendo pintura em paredes e teto, sendo retirado a crosta de mofo. Será feita uma limpeza três vezes na semana de forma ordinária e uma ao mês de forma geral. Ainda deverá colocar o laboratório em funcionamento, com sabão líquido para uso, EPIs, extintores, sinalização adequada NR26, devendo indicar a classificação de produtos químicos perigosos, conforme grau de risco da ONU (9 riscos, explosivos, gás inflamável, líquido inflamável, sólido inflamável, oxidantes, radioativo, tóxicos, corrosivo e perigos diversos, conforme rótulos de risco das embalagens), devendo providenciar o adequado descarte de produtos médicos e farmacêuticos, estando próprio para o uso no prazo de 30 dias.
Quanto ao uso de medicamentos vencidos, a perita judicial também informou que o uso em bonecos não traz qualquer risco à saúde dos trabalhadores e acadêmicos, dessa forma vistoriado, fica liberado o uso desses remédios, apenas em bonecos, sob supervisão de professores e tutores, devendo ser armazenados em armários trancados com chaves. O descumprimento desses termos importará em multa diária de R$ 5 mil reais a ser revertido também em prol da comunidade.
A inspeção constatou ainda, que a Unir providenciou reforma no Laboratório materno infantil, mas deverá realizar instalação de ar condicionado, troca da vidraça. Será feita uma limpeza três vezes na semana de forma ordinária e uma ao mês de forma geral, lixeira com tampas já estando instalado extintor de incêndio. A reclamada deverá colocar o laboratório em termos para funcionamento, com as mesmas exigências do Laboratório de Enfermagem. Foi requerido o prazo de 120 dias para a efetiva instalação do correto ar condicionado, devendo porém no prazo de 30 dias arrumar as vidraças, devendo acondicionar o ar existente de forma adequada. A instalação desse novo aparelho não impedirá o levantamento da interdição. Havendo descumprimento desse prazo, haverá multa diária de R$ 5 mil reais a ser revertido em prol da comunidade.
A reclamada deverá comprar os EPIs adequados para a Marcenaria, colocar proteção nas máquinas conforme NR12, eliminar os lixos e entulhos, dentro e fora do local, dando o seu correto descarte, e colocar em termos a marcenaria assumindo o prazo de 180 dias. Para a estrutura edificada, a Unir se compromete a manter o isolamento, e providenciar a limpeza no local e arredores devendo estar em termos para uso, no prazo de 15 dias, para limpeza completa, devendo manter o local limpo, livre de matos, e entulhos, em toda a Universidade. Contatou-se, na inspeção, que já houve o cumprimento quanto às caixas de força. Nesse caso, pelo descumprimento poderá carretar em multa diária de R$ 5 mil reais que será revertida em prol da comunidade.
A Universidade ainda de comprometeu a apresentar o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem como sua efetiva implementação e desdobramento nos outros pedidos da inicial em relação à adequação às Normas Regulamentadoras, em toda a Universidade, devendo ser aprovado pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho. O cronograma deverá ser apresentado à Juízo, no prazo de 30 dias, após o qual será enviado para o Ministério do Trabalho, que terá o prazo de 10 dias, para apresentar a manifestação.
Os serviços realizados por empresas terceirizadas deverão ser fiscalizados, assim como requisitado o PPRA e PCMSO das contratadas, enviando os fiscais da Universidade, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, será imposta multa diária de R$ 500 reais.
Quanto ao pedido do Ministério Público do Trabalho de Dano Moral coletivo, não houve conciliação entre as partes e a audiência de instrução foi marcada para o dia 22/05/2013, às 09h50min, que prosseguirá apenas quanto ao pedido de dano moral coletivo.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS