Já está no Diário Oficial da União (DOU) a Lei que regulamenta a liquidação de dívidas do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), principal fonte de recursos para crédito de fomento, dirigido às atividades produtivas da região Amazônica.
A mudança no artigo 15-D da Lei 7.827/89 beneficia diretamente 127 mil empresários de toda a Região Norte e refere-se ao FNO. A modificação na referida Lei, permite a renegociação de até 90% das dívidas feitas junto ao Banco da Amazônia. A Lei foi publicada no dia 21 de setembro de 2012 pelo ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra de Souza Coelho.
A medida anunciada beneficia nove mil empresários e produtores de pequeno e médio porte dos setores de agricultura e pecuária, comércio, indústria e serviços do Estado de Rondônia. A regulamentação da Lei interrompe a dívida dos tomadores de financiamentos que estavam inadimplentes.
Hoje, parte dos empresários de toda a região Amazônica não consegue pagar estes financiamentos, além de ficarem sem os bens que serviram de garantia, permanecem pendurados em dívidas infindáveis, e respondem a processos judiciais que se arrastam há anos.
Na reunião que teve com o Ministro Fernando Bezerra no mês passado, o governador Confúcio Moura disse que, além do cidadão ficar livre da dívida com o banco, ele poderá fazer novos contratos para investimentos e a consequência, é a geração de emprego e renda no campo e na cidade.