PROCON - RO Orienta Consumidores sobre Compras nas Ponto.Com

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Foto: Divulgação

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Facilidade da vida moderna, as compras realizadas através da internet são uma constante. Enquanto tudo vai bem, as compras são festejadas e os elogios são fáceis. Quanto aos problemas, na entrega, na troca de produtos com defeito ou mesmo na cobrança indevida, a vida fica um tanto quanto difícil, com dificuldades de acessar ajuda pelos sites das lojas virtuais ou mesmo obter qualquer resposta. Nesse momento, a realidade se impõe e o consumidor precisar armar-se de paciência para resolver.
Para evitar transtornos, o Coordenador estadual do Procon-RO, Rui Costa, dá algumas dicas quanto às compras, antes que os problemas se formem. Em primeiro lugar o conselho é se cercar de informações antes de contratar o serviço ou efetuar a compra. Características do site, pagamento e entrega, são pontos fundamentais. Outra dica é verificar se o site oferece dispositivo de segurança, ou seja, se o site oferece campo de compra segura ao consumidor.
Ainda, segundo o Coordenador do Procon, uma pesquisa informal é importante. Conversar com pessoas que já contrataram o serviço ou realizaram compras naquele site são boas fontes. Além disso, Rui lembra que a própria internet é um bom campo de pesquisas, tanto para notícias quanto para sites de defesa do consumidor. Se existirem reclamações, cerque-se com as garantias necessárias: guarde todos os e-mails, comprovantes e números de protocolos.
Por fim, entre no site, navegue e certifique-se que os canais de comunicação são fáceis de acessar, ou seja, se o site oferece facilidades para que o consumidor possa ter dúvidas esclarecidas ou que possa dar encaminhamento às reclamações. Caso não ache esses canais em uma busca informal, pense bem se vai dar prosseguimento ao negócio. Rui lembra ainda que o prazo para solução do problema é de 5 a 10 dias, dependendo do caso. Se o produto apresentar vícios de tal forma a atingir características essenciais, a empresa deverá realizar a substituição, devolver o valor pago ou dar abatimento em compra futura (conforme o desejo do consumidor).
Ministério Público e Procon, em todos os estados, acompanham de perto a evolução do relacionamento das empresas de venda online com os consumidores, tanto O Procon-SP já autuou empresas, por exemplo, com base na Lei da Entrega. Já o MP do Rio de Janeiro processou a Americanas.com baseado na quantidade de reclamações relacionadas a atrasos nas entregas de compras. A empresa foi impedida de realizar novas transações enquanto os consumidores que aguardavam solução para suas demandas não fossem atendidos. O MP propôs a ação em janeiro deste ano, quando estavam registradas, no site “Reclame Aqui”, cerca de 24 mil reclamações. O site pertence à empresa B2W – Companhia Global do Varejo, que também responde pela Submarino e Shoptime. 
Serviço
O passo a passo para evitar o problema, ou encarar a luta
• Informação é um grande passo para quem pretende comprar em um site. Antes de contratar informe-se sobre características do produto, pagamento e entrega.
• Faça também uma pesquisa informal sobre a empresa: converse com conhecidos que já utilizaram o site, procure na internet notícias e reclamações, vá ao site do Procon, Idec ou ProTeste e faça consultas.
• Em caso de problemas, contate primeiro a empresa e, na ausência de retorno, procure o Procon, para que faça a intermediação.
. O prazo para solução é de 5 a 10 dias úteis, dependendo da natureza do problema. Se não resolver nesse período, a empresa precisa dar indicações de que a questão está sendo encaminhada. No caso de vícios, ou problema que inviabilize a utilização do produto, a empresa deve substituir o produto, ou devolver o valor pago ou fornecer vale-compra.
• Se preferir buscar solução na justiça, o Juizado Especial Cível, ou tribunal de pequenas causas, aceita ações até 20 salários mínimos, sem advogado. Para ações de 21 a 40 salários mínimos, é preciso que se constitua advogado.
• Nas relações de consumo, o fornecedor tem que dar alternativas e cumprimento daquilo que se propôs. O que fugir dessa regra deve ser cobrado pelo consumidor através de canais eficientes.
 
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