FIERO Busca Viabilizar a Economia e o Desenvolvimento Social pra Rondônia

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Foto: Divulgação

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Atrair investimentos e discutir políticas para desenvolvimento econômico de Rondônia é o que tem mobilizado as representações de classe do estado nos últimos anos. Fóruns, Conferências e reuniões têm acontecido entre instituições públicas e entidades classistas para alinhar ideias e produzir documentos em defesa do desenvolvimento socioeconômico. A Federação das Indústrias do Estado de Rondônia – FIERO, através do presidente, engenheiro Denis Baú, tem sido uma das lideranças nas estratégias em busca de investimentos para o estado.
Rondônia tem sido vitrine para investidores de outros estados brasileiros, bem como outros países. Recentemente a FIERO, em parceria com instituições públicas, recepcionou uma comitiva chinesa e participou da Expo Peru. São milhões de olhares voltados para as possibilidades econômicas do estado. Um dos segmentos que também viu grandes possibilidades de negócios foi o Jurídico.
Com atuação integrada de força local e abrangência internacional, a Redejur está presente em dez países – Argentina, Brasil, Espanha, Inglaterra, Uruguai, Costa Rica, Portugal, Angola, Moçambique e Itália. Os associados à rede estão estrategicamente localizados nos grandes centros econômicos empresariais, o que permite a cada escritório a possibilidade da geração de negócios e contar com atendimento de excelência a seus clientes.
Para sua apresentação, a RedeJur está realizando o XXVIII Encontro Nacional dos seus associados em Porto Velho, através de seu único representante na região Norte, o Escritório Rochilmer Rocha Filho Advogados Associados. O assunto em pauta é o Novo Código Florestal, que estará reunindo nos dias 16 e 17 de agosto, no campus da Universidade Federal de Rondônia e no salão de convenções da Federação das Indústrias, empresários, advogados, estudantes e pessoas interessadas no assunto.
A Lei N.º 4.771, que está em vigor desde 1965, também conhecida como Novo Código Florestal, trata das florestas em território brasileiro e demais formas de vegetação, define a Amazônia Legal, os direitos de propriedade e restrições de uso para algumas regiões que compreendem estas formações vegetais e os critérios para supressão e exploração da vegetação nativa. Uma mudança propostas pela Presidente Dilma Rousseff foi apresentada por meio de medida provisória para complementar o Novo código e está em tramite para aprovação.
Uma das questões mais polêmicas do Novo Código Florestal é tratada no seu Artigo 16º sobre a existência de “reserva legal” em toda propriedade. Para alguns, a utilização do imóvel rural deveria ser plena e até mesmo de uso irrestrito em nome do desenvolvimento. Mas para outros, o correto é mesmo condicionar o uso da propriedade rural de modo a garantir a preservação do que, convencionou-se chamar de “bens jurídicos ambientais”.
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