A assessoria juridica da ASSFAPOM impetrou no ultimo dia 30/06/20121, habeas corpus, em favor do associado, Armando de Mello Gonçalves, aluno a SGT, haja vista estava preso por força de prisão disciplinar (ou medida de caráter educativo, consubstanciada em sustação de dispensa), sem que o estado disponibilizasse alimentação para o mesmo.
O magistrado plantonista, com vista dos autos, concedeu liminar parcial para determinar à autoridade apontada como coatora fornecesse alimentação ao policial militar detido.
No dia 01/07/2012, mais quatro alunos a Sargento, foram submetidos à medida punitiva disciplinar sem que o estado fornecesse alimentação, o qual a assessoria novamente impetrou Mandado de Segurança, para ambos, o mesmo magistrado plantonista, concedeu a liminar para garantir a alimentação dos prejudicados. A ASSFAPOM já havia denunciado que alunos Sargentos estavam submetidos a cumprir sanções administrativas (Prisão e Detenção), sem que o Estado providenciasse sua alimentação, contrariando assim, a lei 2484/2011.
A associação estará impetrando um mandado de segurança coletivo em favor de todos os alunos a Sargento, para que os responsáveis pelo curso de formação concedam alimentação para todos os punidos em sede de sanção administrativa (Prisão e Detenção), solicitando ainda que todos os que se sentirem lesados pelo fato do descumprimento da norma, procure a sede da entidade, para que sejam tomadas as medidas cabíveis contra os responsáveis.