MP investiga situação de estabelecimentos potencialmente poluidores em Espigão do Oeste

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, instaurou inquérito civil público para investigar a incidência de estabelecimentos potencialmente poluidores, a exemplo de marcenarias e lava-jatos, localizados em discordância com as Diretrizes de Zoneamento Urbanístico do Plano Diretor do município.
O MP pretende também diagnosticar as possíveis irregularidades no procedimento de Alvarás de Funcionamento, em atenção ao zoneamento urbano, com a consequente delimitação das áreas industriais, comerciais e residenciais, por parte da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda de Espigão do Oeste, e também obter informações sobre a Política de Desenvolvimento Socioambiental do município, identificando as ações fiscalizadoras, concretas ou não, que são executadas por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o cumprimento de Plano Diretor.
O inquérito foi instaurado pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Sampaio diante de reclamações de moradores da cidade acerca de estabelecimento potencialmente poluidores localizados em áreas residenciais, cuja localização estaria em desacordo com as Diretrizes de Zoneamento Urbanístico do Plano Diretor. Frente às possíveis irregularidades verificadas, o Promotor de Justiça vai avaliar a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as partes envolvidas, bem como a expedição de recomendações e, em último caso, o ajuizamento de ação civil pública.
Na portaria de instauração do inquérito, o Promotor determina o envio de ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente requerendo encaminhamento de um relatório, no prazo de 10 dias, sobre as medidas administrativas adotadas em relação às reclamações dos moradores e outras informações relativas à Política de Desenvolvimento Socioambiental do município. Também foi determinado o envio de ofício à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), para que no prazo de 15 dias encaminhe à Promotoria de Justiça cópia, se houver, do licenciamento ambiental dos empreendimentos alvo de reclamações dos moradores.
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