RECEITA FEDERAL – Iniciou hoje a entrega da declaração

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Foto: Divulgação

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Em Rondônia a previsão é de quase 168 mil declarações

Iniciou nesse manhã o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2012, ano-calendário de 2011. O prazo vai até às 23h59 do dia 30 de abril, horário de Brasília.

A entrega da declaração é pela  Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Em Rondônia, a previsão de entrega para esse ano é de 167.771 declarações, enquanto que no ano passado foram recebidas 163.544, o que representa um aumento de 2,58%.  Em todo o País são esperadas 25 milhões de entregas -  disse a Delegada da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, Raquel Patrício da Dilva.

Novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.

Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

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