MP orienta envasadoras e revendedoras sobre normas de comercialização de garrafões de água mineral

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, realizou uma reunião, na tarde desta quinta-feira, dia 16 de fevereiro, no auditório do edifício-sede da Instituição, em Porto Velho, para orientar as indústrias envasadoras e revendedoras de garrafões de água mineral sobre as normas para comercialização do produto. De acordo com a Promotora de Justiça do Consumidor, Daniela Nicolai de Oliveira Lima, o objetivo é orientar os envasadores e revendedores sobre a qualidade dos garrafões, os quais têm prazo de validade de três anos e devem ser oferecidos aos consumidores em boas condições de uso.


A Promotora do Consumidor informou que a próxima etapa, após a reunião, será a realização de uma operação de fiscalização nas indústrias e revendedoras. Segundo ela, cabe aos revendedores e envasadores recolherem os garrafões sem condições de uso, quando a responsabilidade por essas condições não tenha sido do consumidor. “Os consumidores devem ficar atentos às condições dos garrafões e seu prazo de validade”.
 
Luciana Nicolai disse, no entanto, que muitos revendedores e envasadores se recusam a fazer o recolhimento desses garrafões, o que acaba gerando reclamações dos consumidores.  Devido a essas reclamações, o Ministério Público de Rondônia firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com as três maiores envasadoras de água mineral do Estado (Kayari, Minalinda e Lindágua), estabelecendo normas para comercialização do produto. A Promotora de Justiça Daniela Nicolai ressaltou que existem duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Agevisa) relativas à venda de garrafões de água mineral.
 
O diretor do Departamento de Vigilância Sanitária de Porto Velho (Devisa), Ronald Gabriel Passos, que esteve presente à reunião, observou que os garrafões de água mineral não podem estar amassados, riscados ou sujos. Segundo ele, há muitos problemas também em relação ao transporte e armazenamento dos garrafões, que devem ser transportados em caminhões cobertos por lona e não devem sofrer com efeitos da luminosidade, pois isso favorece o aparecimento de algas. Os garrafões também não podem ser armazenados em locais inadequados, como postos de combustíveis ou em casa em locais como banheiros ou com muita luminosidade.
 
Ronaldo Gabriel disse ainda que a Vigilância Sanitária Municipal passou a ser responsável pela fiscalização da venda de garrafões de água mineral desde maio de 2011. Ele acrescentou que o Devisa está fazendo um levantamento do número de revendedores de água mineral em Porto Velho.
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